O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira, 27, o plenário virtual que avaliou dois recursos contra a “revisão vitalícia” de aposentados do INSS, causa com potencial impacto bilionário nas contas do governo. O placar final foi de 7 votos contra e 4 a favor dos recursos. Com a decisão, o Tribunal proíbe a revisão das pensões dos trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999.
Desde o dia 20, quando começou a sessão virtual, já havia uma pontuação esmagadoramente contrária aos apelos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, o ministro Kassio Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela negação dos recursos.
O ministro Alexandre de Moraes abriu um desentendimento a favor dos aposentados e foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça. A sessão terminou às 23h59 desta sexta-feira.
Os recursos, denominados embargos de esclarecimento, pediam modulação da decisão proferida pela Corte em março contra a “revisão vitalícia”. A causa teria impacto bilionário nas contas do governo, que a avaliou em R$ 480 bilhões.
Para o ministro relator, Kássio Nunes Marques, não há necessidade de modular os efeitos para preservar o direito de revisão previdenciária para quem já tinha ações ajuizadas antes do julgamento. Ele foi seguido por seis ministros da Corte.
Quem é afetado?
A “revisão vitalícia” atinge aposentados que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma previdenciária com regras de transição para essas pessoas.
A tese que sustentava a “revisão vitalícia” era a de que o aposentado tinha o direito de optar pela regra que lhe fosse mais vantajosa: ou a regra de transição, que contava os salários a partir de 1994, ou a regra geral, que considerava toda a vida contributiva. .
Em março deste ano, o Supremo Tribunal anulou a decisão que em dezembro de 2022 tinha autorizado a “revisão de toda a vida”, e decidiu que só poderiam ser contabilizados os salários a partir de 1994. A anulação foi feita de forma indireta, por meio do julgamento da regra de transição de cálculo dos benefícios.
O Tribunal decidiu que esta regra de transição é constitucional e, portanto, o aposentado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. A mudança na composição do Tribunal, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a mudança de posicionamento do Tribunal.
Os recursos apresentados contra a decisão argumentaram que o Supremo se omitiu ao não comentar os efeitos da decisão de março deste ano na decisão tomada em 2022 e pediu que fosse preservado o direito de revisão das pensões para quem já tinha ações ajuizadas até a data da publicação da decisão do julgamento, em 21 de março.
As entidades ainda contestaram o impacto bilionário reivindicado pela União para a revisão dos benefícios. Segundo estudos realizados pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o impacto financeiro mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, no pior cenário, de R$ 3,1 bilhões.
A integridade do sistema previdenciário foi um dos pontos destacados nos votos dos ministros que votaram pela anulação da tese, como Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, portanto não há ameaça à segurança jurídica”. A AGU citou ainda um estudo mais recente, segundo o qual o custo financeiro da “revisão de vida” seria de R$ 70 bilhões.
Idas e idas do STF
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam optar pelo regime “transitório” ou “definitivo” que fosse mais vantajoso.
Em março de 2024, porém, o tribunal decidiu anular, por questões processuais, esta decisão, negando que o segurado possa fazer esta escolha. A mudança na composição do Tribunal, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a mudança.
Em setembro de 2024, analisando recursos deste julgamento, o tribunal formou maioria para negar essa escolha e, nesta sexta-feira, 27, fechou placar de 7 x 4 contra recursos que tentavam mantê-la.
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