A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou Diário Oficial da União resolução que amplia a proibição da fabricação, manipulação, comercialização, publicidade e uso de produtos à base de fenol em procedimentos gerais de saúde ou estéticos.
Em nota, a Agência informou que a nova resolução foi emitida após o término da vigência da medida cautelar publicada em junho e que já proibia os produtos. Na época, a decisão foi tomada após a morte de um jovem de 27 anos em São Paulo devido a complicações causadas por um peeling de fenol.
“O caso específico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências científicas disponíveis e as informações enviadas por entidades e associações profissionais do setor saúde, em resposta às diligências realizadas pela Agência. Porém, como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva.”
Segundo o comunicado, permanecem autorizados os produtos devidamente regulamentados pela agência “para as exatas condições de registro”, além dos produtos utilizados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. A lista de produtos que contém a substância fenol em sua formulação e que são regulamentados pode ser conferida aqui.
Entender
O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar o envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.
A técnica – realizada corretamente e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, porém, considera o procedimento invasivo e agressivo e afirma que realizá-lo em todo o rosto exige extrema cautela.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos como o peeling de fenol sejam realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, a fim de garantir o atendimento ao paciente com competência técnica e segurança.
Ainda segundo o Conselho, todos os procedimentos estéticos invasivos, mesmo realizados por médicos, devem ser realizados em ambiente preparado, respeitando as normas sanitárias e com estrutura para intervenção imediata de suporte à vida em caso de complicações.
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