O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu revisão (mais tempo para análise) e suspendeu nesta sexta-feira (27), o julgamento sobre a prorrogação do foro privilegiado. A maioria está treinada para reconhecer que as autoridades mantêm a sua prerrogativa mesmo depois de deixarem o cargo
Não há data para a retomada do julgamento. O prazo para devolução dos pedidos de revisão é de 90 dias, conforme previsto no regimento interno do STF. Após a liberação, cabe ao presidente do Supremo analisar novamente o caso.
É o terceiro pedido de revisão desde que o julgamento começou no plenário virtual, em março. Nesta modalidade, os votos são registrados na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.
O placar é de 6 a 2 a favor da ampliação do local. Restam votar o próprio Nunes Marques e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Idas e idas
Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF bateu o martelo: era hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função. Desde então, as investigações e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se estiverem relacionados ao exercício do seu mandato.
Agora, o tribunal recua e propõe que, ao tratar de crimes funcionais, o foro seja mantido, mesmo após a saída do cargo. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, orientou o debate. Ele argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do fórum.
A expectativa é detalhar melhor a tese com base nas polêmicas surgidas nos últimos seis anos, sem retornar ao modelo anterior, que foi reformado justamente para reduzir o volume de ações penais após o Mensalão.
A discussão ganhou força em meio à transferência das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes para o STF. O deputado Chiquinho Brazão, denunciado como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes, porém, argumentou que houve tentativas de obstruir a investigação quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que na sua avaliação justifica a transferência do caso para o Supremo.
O pano de fundo do julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita de condução de esquema de crack quando era deputado. A defesa nega as acusações e afirma que o caso deve tramitar no Supremo, pois desde então ocupa cargos com prerrogativa de foro.
Uma das zonas cinzentas que envolvem a abrangência do fórum é justamente o cenário de “mandatos cruzados” – quando um deputado (estadual ou federal) ou senador muda de Casa Legislativa. Em 2021, a Segunda Turma manteve a competência do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que motivou a apresentação da denúncia.
Quem tem direito à jurisdição privilegiada no Brasil?
Mesmo com a mudança em 2018, o alcance do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, especialmente pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores.
Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não prevêem foro específico dependendo do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como a França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
Veja quem tem direito à jurisdição:
- Presidente da República;
- Vice-presidente;
- Deputados;
- Senadores;
- Procurador-Geral da República;
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Membros de Tribunais Superiores;
- Chefes de missões diplomáticas permanentes.
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