No dia 4 de agosto, o Lei nº 14.192/2021que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos. A lei estabelece normas legais para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres em espaços e atividades relacionadas com o exercício dos seus direitos políticos. A norma também garante a participação das mulheres nos debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.
De acordo com a norma, serão garantidos os direitos das mulheres à participação política, serão proibidas a discriminação e o tratamento desigual em razão do sexo ou da raça no acesso aos órgãos de representação política e no exercício de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstruir ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram registrados 215 casos de suposta prática de violência política de gênero monitorados pelo Ministério Público. Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência de Gênero. Dentre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e as providências cabíveis tomadas .
A advogada Raquel Branquinho, coordenadora do GT, afirma que a Lei nº 14.192 é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física e sexual ainda não tinha definição. “Isso prejudicou muito a defesa, a prevenção e o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres da ocupação de espaços de poder, principalmente na vida política.”
“Esta lei define a violência política de género como qualquer tipo de acto que, devido à discriminação em relação ao género, retire ou dificulte o papel e o desenvolvimento das actividades políticas, eleitorais e partidárias das mulheres nos espaços de poder. A violência política contra as mulheres é qualquer ação ou omissão que visa impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres em espaços de poder. A lei transcende apenas um aspecto eleitoral. É mais amplo e tentará combater a violência contra as mulheres. É um instrumento que os profissionais do direito podem utilizar como referência quando há discriminação ou violação dos direitos das mulheres”, afirma a procuradora.
Nó site do GT, há orientações sobre como diversos órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero. “Lá temos um passo a passo para encaminhar ao Ministério Público Eleitoral por meio dos procuradores eleitorais regionais. Na página da Sala do Cidadão, do Ministério Público Federal, já recebemos todos os tipos de representação e encaminhamos para os responsáveis por isso. Além das páginas dos tribunais regionais eleitorais, nas promotorias regionais, qualquer cidadão e vítima deve estar ciente de que o crime de violência política é um tipo penal específico, que é o artigo 326 B do Código Eleitoral. É crime federal, então você pode procurar a Polícia Federal ou o Ministério Público. Quem representa receberá um número para acompanhamento, para onde foi enviada a representação, quais medidas estão sendo adotadas.”
Qualquer tipo de violência, especialmente contra candidatas ou titulares de cargos eletivos, constitui crime de violência política de género, com pena de um a quatro anos de prisão.
“Quando recebemos uma representação, encaminhamos para quem vai ser responsável pela investigação daquele caso, o Ministério Público Eleitoral com a polícia. Ali é aberta uma investigação ou, dependendo da situação, você pode até apresentá-la diretamente ao Judiciário, caso já tenha as provas. Com base nesta representação e investigação, é feita uma denúncia. Os juízes vão analisar, dar oportunidade para o agressor se defender e o processo seguirá, é um processo criminal, como já ocorreu em diversas situações, inclusive em condenações. Nós, do GT, também temos incentivado muito a realização de testes de forma mais rápida, pois muitos dos ataques são realizados por meio de redes sociais ou meios eletrônicos que exigem procedimentos periciais mais rápidos e eficientes para caracterizar quem está realizando esse tipo de ataque. violência”, diz Raquel.
Segundo o procurador, o ataque à deputada Marina do MST, em 12 de agosto do ano passado, por bolsonaristas em Nova Friburgo, na região serrana do Rio, configura violência política de gênero. Marina esteve na cidade para duas plenárias para prestar contas do seu mandato, uma no centro e outra no bairro Lumiar. Ela realizou plenário no centro da cidade, mas ao chegar ao bairro Lumiar, a deputada e sua equipe foram agredidos fisicamente, com pedras, ovos e garrafas.
“Ofendir, atacar, discriminar é, sem dúvida, violência política de género. Estes ataques são frequentemente realizados em espaços mediáticos ou públicos, com grandes repercussões na sociedade. Isso incentiva outras pessoas a criarem uma rede de violência contra essas mulheres que estão expostas. Isto é muito grave e leva à necessidade de terem restrições à sua própria liberdade de exercício da actividade política, pois não podem deslocar-se de um local para outro nos seus espaços de trabalho com segurança e tranquilidade, devido aos estímulos deste tipo de ataques. e discurso de ódio”, diz o promotor.
“Considero que sofri violência política de género porque lutei politicamente toda a minha vida e sempre fiz coisas muito parecidas com o que fomos fazer lá, um plenário do mandato. Sempre fui a muitas comunidades para conversar com as pessoas e nunca tinha acontecido nada parecido comigo. Denunciei à Delegacia de Crimes e Intolerância Raciais e ao Ministério Público. Oito foram denunciados e três foram condenados ao pagamento de cestas básicas”, afirma a deputada Marina.
As mulheres representam 53% do eleitorado, mas ocupam 15% dos assentos na Câmara dos Deputados, 12% no Senado, 17% nas câmaras municipais e 12% nas prefeituras.
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