Atualmente, o feminicídio é qualificador do crime de homicídio, mas o projeto de lei propõe transformar o feminicídio em crime independente, com pena de prisão de 20 a 40 anos.
Contextualizando
Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em crime autônomo, com pena de prisão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Ao contrário do que afirma um vídeo se tornou viral nas redes sociais, a vida de uma mulher não valerá o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, de fato, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser agravante da pena inicial por homicídio e passa a ter pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado feminicídio.
Conteúdo analisado: Em vídeojornalista afirma que uma recente alteração no Código Penal fará com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante seu discurso, ele questiona por que a vida de uma mulher vale “o dobro da vida de um homem” segundo a legislação brasileira. Para fundamentar a questão, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração ao Código Penal, que altera a pena para “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto “matar um homem” tem pena de 6. a 20 anos.
Onde foi publicado: YouTube e X.
Contextualizando: Em 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23que prevê a criação de um artigo específico para classificar o crime de feminicídio, para que este se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas um qualificador do crime de homicídio, conforme explica a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão de Ação Feminina Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), no Proprova:
“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser agravante (qualificador) da pena inicial de homicídio e passa a ter pena própria. Qualificadores são tudo o que vai agravar a forma como o crime ocorreu – se foi com faca ou arma de fogo, se houve violência, maus-tratos ou ameaça anteriores, se foi dado direito de defesa à vítima ou se foi feminicídio, por exemplo. exemplo”, explica Nogueira.
A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 anos nos casos em que for constatado feminicídio, aumento em relação ao período determinado pela Artigo 121.º do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de prisão) e qualificado – no caso de mortes por violência de género, tortura, emboscada, entre outros – , com pena de prisão de 12 a 30 anos.
O tema tem gerado confusão, fazendo acreditar que o projeto dará mais valor à vida das mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em vídeo, no qual diz que “é mais fácil matar um homem , então” e questionou por que a vida de uma mulher vale “o dobro da vida de um homem segundo a legislação brasileira”.
A chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulheres e feminicídio consiste no contexto em que ocorre a morte, desde o autor até a motivação.
Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado feminicídio. A morte pode decorrer de outros motivos que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é cometido no âmbito de violência doméstica, ou quando é cometido porque a vítima é do sexo feminino.
O delegado Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, pois também prevê o agravamento de penas para outros crimes considerados “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaças e meios de facto.
“O crime de ameaça, hoje, que é uma ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei passará a ser um crime público incondicionado. Então, o próprio crime, a própria contravenção penal, terá pena maior se for cometido em contexto de violência doméstica. O agressor, condenado pelo crime de feminicídio, perde cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, várias coisas que virão com o projeto de lei”, disse Ferraz.
Segundo a delegada e relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.
“Esse é um aspecto positivo: quando você considera o feminicídio como um crime independente, você detalha mais aquela conduta para adequação típica quando o crime é cometido, o operador da lei pode analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se enquadra nessa norma. legal”, disse o delegado.
“A criação da modalidade penal autônoma do feminicídio é uma medida que se mostra necessária não só para dar mais visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a este crime bárbaro e permitir a uniformização da informação sobre as mortes das mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.
A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção da mulher.
“O feminicídio é uma epidemia global e precisa ser combatido de forma muito enérgica. Essa inovação na lei representa uma vitória muito significativa, pois trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino via que a vida de uma pessoa, por ser mulher, não importava. Ele acredita que esta vida lhe pertence e que pode tirá-la quando quiser”, diz ela.
Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei
Como mencionado anteriormente, o PL é um “pacote antifeminicídio”, e abrange também outros crimes relacionados à segurança da mulher.
A matéria propõe, no âmbito do Lei Maria da Penhao aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, variando de detenção de 3 meses a 2 anos até reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O texto também altera outros direitos e restrições dos presos por crimes contra as mulheres devido ao estatuto da mulher, como crimes que envolvam violência doméstica e familiar ou desrespeito ou discriminação contra o estatuto da mulher.
Assim, quando um preso ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou cometer nova violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um estabelecimento penitenciário distante do local de residência da vítima.
No caso de progressão de regime, em vez de ter que cumprir 50% da pena no regime fechado para poder passar para o regime semiaberto, o projeto aumenta o prazo para 55% do tempo se a condenação for por feminicídio . Isto se aplicará se o réu for um réu primário e não puder haver liberdade condicional.
Pelo crime de agressão cometido contra a mulher por motivos de condição feminina (nos termos da lei das contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será triplicada.
O crime de ameaça, que pode resultar em pena de prisão de 1 a 6 meses, terá dupla pena se cometido contra mulher por motivos femininos e a denúncia não dependerá de representação do ofendido.
Da mesma forma, crimes como injúria, calúnia e difamação cometidos por esses motivos terão pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos, e multa dupla.
Para os crimes de lesão corporal cometidos contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o arguido tenha vivido, a pena de prisão de 3 meses a 3 anos passa a prisão de 2 a 5 anos.
A mesma faixa de pena é atribuída às lesões cometidas contra a mulher por motivos de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pode pegar de 1 a 4 anos de prisão.
A tramitação do texto já foi concluída e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.
Fontes consultadas: Para esse contexto, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal Brasileiro, a chefe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada . da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos entrar em contato com o jornalista que publicou o vídeo que deu origem a esta Contextualização, mas não obtivemos resposta até a publicação.
Para aprofundar: Em 2023, o Comprova explicou o Caso Maria da Penha, que resultou em lei que protege mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova publicou novamente sobre o tema, explicando como o verificação de caso.
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