O Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (Cecob), órgão independente da estrutura da entidade esportiva, determinou um “parecer técnico/jurídico e imparcial” sobre o Processo eleitoral do COB devido à candidatura de Paulo Wanderley à segunda reeleição.
De acordo com a legislação brasileira, “as entidades sem fins lucrativos que integram o Sistema Desportivo Nacional somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta se o seu presidente ou dirigente tiver mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução”. ” (cláusula prevista na Lei Pelé desde 2013).
O atual presidente assumiu a presidência do COB em outubro de 2017após a renúncia de Carlos Arthur Nuzman – o presidente eleito um ano antes, mas na época preso sob a acusação de ter intermediado a compra de votos de membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) para a eleição do Rio como sede das Olimpíadas de 2016 .
Mantido no cargo na votação de 2020, Wanderley entende que seu primeiro período à frente da entidade foi um mandato tampão e agora se baseia em parecer assinado pelo jurista Lenio Streck para legitimar sua disputa por um novo mandato, que para ele seria o segundo, e não o terceiro.
Este parecer, porém, leva em consideração uma alteração no Estatuto do COB de 2017, após a eleição de 2016, que não afetou a questão da reeleição.
O documento já estabelecia mandatos de no máximo oito anos para seus dirigentes eleitos desde fevereiro de 2014, portanto antes da eleição de 2016. A alteração foi registrada em 18 de fevereiro de 2014 no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro (RCPJ-RJ).
Na época, o COB havia convocado sua Assembleia Geral justamente com o intuito de alterar seu estatuto “em cumprimento à Lei Federal nº 12.868/2013”.
Ela introduziu o artigo 18-A da Lei nº 9.615/1998, também conhecida como Lei Pelé, que trata do respeito ao mandato de presidentes ou dirigentes eleitos antes da entrada em vigor da nova lei. E, segundo o documento, Paulo Wanderley esteve presente na Assembleia como presidente da Confederação Brasileira de Judô.
Perguntas, estranheza e perplexidade
A carta do Conselho de Ética, enviada ao diretor-geral do COB, Rogério Sampaio, na semana passada, aponta um “aparente conflito de interesses”, já que a análise de Streck foi encomendada pela atual gestão, cujo presidente tenta ser reeleito.
O Conselho de Ética explica que o parecer favorável e a possibilidade legal de reeleição a Paulo Wanderley “causaram estranheza e perplexidade” e utilizou a Lei Pelé e a Lei Geral do Desporto para apontar que não se trata de uma decisão correta.
O documento diz ainda que o Conselho de Ética comentará o tema após receber relato de empresa terceirizada encomendada pelo Comitê de Integridade, que faz parte do Conselho de Ética.
E depois de um “parecer técnico/jurídico e imparcial” do Comité de Compliance, também componente deste conselho. O órgão ressalta que quer garantir que nenhuma lei ou regulamento do estatuto do COB seja contornado em favor de quem quer que seja na eleição e elenca uma série de regras a serem seguidas e respeitadas.
“A não observância das melhores práticas de governança, incluindo, mas não se limitando, aos princípios e padrões de ética e transparência, poderá ensejar a tomada de medidas administrativas por este colegiado perante, sem limitação, os órgãos competentes”, ameaçou.
O Conselho de Ética, bem como os Comitês de Integridade e Compliance, são independentes da administração do COB e, segundo a carta, “desprovidos de qualquer interesse político, focando unicamente nos princípios e padrões de ética, transparência e governança que inspiram os Jogos Olímpicos Brasileiros”. Movimento”.
O texto refere ainda que caberá ao Conselho de Administração manifestar-se relativamente ao posicionamento institucional relativamente à elegibilidade da candidatura em causa.
Se for reeleito para um terceiro mandato, Wanderley atuará como presidente do COB por cerca de 12 anos, desrespeito ao disposto na legislação. Portanto, sua candidatura traz insegurança jurídica até mesmo para seus apoiadores.
Wanderley obteve a recusa de pelo menos dois dirigentes em ingressar na sua chapa como vice-presidente. Há temor de que o COB deixe de receber financiamento público, principal combustível para a sobrevivência do esporte olímpico no país.
Alberto Maciel Júnior, ex-presidente da Confederação Brasileira de Taekwondo, é aliado de Wanderley nesta eleição, que acontecerá no dia 3 de outubro.
A outra chapa tem Marco La Porta, ex-vice-presidente do COB, e a medalhista olímpica Yane Marques e ex-vice-presidente da Comissão de Atletas do COB. Por meio de nota, o partido de oposição comentou a questão jurídica que envolve a eleição para a presidência da COB:
“Lamentamos muito toda essa discussão durante o processo eleitoral do COB. Desde o início da campanha, nosso grupo se propôs a unir os protagonistas do movimento olímpico e discutir ideias em favor da evolução do Movimento Olímpico Brasileiro. ser sempre a tônica da nossa gestão, sem descumprir as regras estabelecidas no Estatuto do COB e na Lei”.
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