Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar o julgamento de uma ação que questiona as alíquotas variáveis do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). O caso tem risco fiscal estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas. Também está em pauta a discussão sobre a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por parte dos empregadores rurais individuais, que impacta R$ 20,9 bilhões para a União.
No plenário virtual que começou na última sexta-feira, 20, e vai até o dia 27, os ministros analisam recursos contra a decisão que anulou a “revisão vitalícia” do INSS.
O Tribunal também julga a exigência de certidão de débito trabalhista para poder participar de licitações, a necessidade de licenciamento ambiental para instalação de antenas de telecomunicações e a obrigatoriedade de as distribuidoras de energia notificarem os consumidores sobre vistoria técnica do medidor.
Plenária física
Restabelecer – Na quinta-feira, 26, os ministros podem retomar o julgamento que discute se o Executivo pode reduzir o percentual dos créditos do Reintegra, programa federal que visa reduzir o impacto dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. Por meio do Reintegra, as empresas podem calcular créditos em um percentual que varia entre 01% e 3% do faturamento das exportações.
Atualmente, a alíquota é de 0,1%. O Instituto Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendem que as alíquotas deveriam ser fixadas no patamar máximo de 3%, sem discricionariedade do Executivo. Até o momento, o placar é favorável ao União, em 3 a 2.
Funrural – O Tribunal ainda pode proclamar o resultado do julgamento que validou o impacto do Funrural na renda bruta dos agricultores. Anteriormente, o valor era aplicado na folha salarial. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Apesar da maioria favorável ao Funrural em relação à receita bruta, o julgamento foi suspenso porque não houve maioria em todos os aspectos discutidos na ação – como a sub-rogação, que é a retenção do imposto sobre a venda. A discussão gira em torno da obrigação de recolhimento do imposto: se ele é exclusivo dos produtores ou pode ser repassado aos frigoríficos, por exemplo.
Caso a sub-rogação caia, como quer a Abrafrigo, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição do produtor rural individual não poderá mais ser transferida para a empresa consumidora. Neste caso, o produtor teria que pagar pelo Funrural.
Plenária virtual
Revisão vitalícia – Já há uma maioria de sete votos para manter a decisão que anulou a chamada “revisão vitalícia” das pensões, e também negar o direito de revisão a quem já tinha ações propostas antes do julgamento. Em março deste ano, o Supremo anulou a decisão favorável aos aposentados, de dezembro de 2022, e decidiu que apenas os salários de 1994 em diante poderão ser contabilizados no cálculo dos benefícios.
Exigência de certidão de dívida trabalhista para licitações – Os ministros também decidirão se é constitucional uma lei federal que obriga as empresas a apresentar Certidão Negativa de Dívida Trabalhista (CNDT), comprovando a ausência de condenações na Justiça do Trabalho, para participar de licitações. Até o momento, há três votos para manter a regra.
Licença ambiental para antenas – O Supremo também discute pedido da Associação Nacional das Operadoras de Celular (Acel) para invalidar norma catarinense que exige licenciamento ambiental para instalação e operação de antenas de telecomunicações. São três votos para declarar a lei estadual inconstitucional e um para validar a norma.
medidor de energia – Os ministros ainda decidem se é constitucional uma lei amazônica que impõe às empresas fornecedoras de energia elétrica a obrigação de avisar previamente o usuário sobre intervenções no medidor de energia, como vistorias e troca de equipamentos. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). São quatro votos para aceitar o pedido, sob o argumento de que o tema já está regulamentado pela União, e um contra.
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