A prisão ocorreu na sexta-feira (20), em ação que prendeu outros 36 candidatos com mandados de prisão pendentes
O candidato a vereador por Chapadão do Sul, Marcos Suel Severino Cabral, mais conhecido como Bola do Espetinho, pelo Partido Progressistas, com mandado de prisão em aberto, recebeu a visita da Polícia Federal.
Acontece que o candidato, que disputa eleições pela primeira vez, tinha mandado de prisão em aberto da Justiça de Mato Grosso do Sul.
A ação ocorreu em 10 estados e, até sexta-feira (20), cerca de 36 candidatos que possuem disputas judiciais foram presos.
Vale ressaltar que, mesmo com um mandado de prisão pendente, vários candidatos apresentaram seus nomes para apreciação do público. Marcos Suel, por exemplo, disputava uma vaga na Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
Entre os crimes cometidos pelos candidatos presos estão:
- tráfico de drogas
- Corrupção ativa
- Promoção da imigração ilegal
- Posse ilegal de arma de fogo
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Crimes sexuais
- Vários casos de inadimplência na pensão alimentícia
No caso do candidato a vereador pelo PP, o mandado de prisão era por falta de pagamento de pensão alimentícia, expedido pela juíza Saskia Elisabeth Schwaz em 4 de julho de 2014.
O curioso é que, ao acessar a plataforma do candidato no Divulgacand, onde informam sobre seu patrimônio, Marcos Suel Severino declarou sua profissão de “empresário” e não possui bens em seu nome.
Candidatos não poderão ser presos a partir de hoje (21)
A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito.
Pela norma, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno da eleição, que este ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). . A regra está definida no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou afastá-lo da campanha eleitoral.
Caso ocorra alguma detenção durante o período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. Quando não há crime flagrante, o juiz deve flexibilizar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes da eleição (1º de outubro), salvo em flagrante delito.
Segunda rodada
A partir de 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O ato ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após cometê-lo, há indícios de que o preso é, de fato, o autor do crime.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com esta condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão nas eleições de 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de haver uma segunda fase da eleição para prefeito municipal.
Eleições 2024
Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeitos, mais 5.569 vagas para vice-prefeitos, além de 58.444 vagas para vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
No dia 6 de outubro, mais de 463.350 candidatos disputam vagas e os candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas elegíveis para votar nas eleições deste ano. Por se tratarem de eleições autárquicas, os eleitores no estrangeiro não são obrigados a votar.
** Com Agência Brasil
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