As empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, conforme Lei 6.310 de 2024, sancionada nesta sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado. Isto deverá reduzir o “emaranhado” de cabos que não são removidos da casa ou dos edifícios, mesmo quando o trabalhador remove o equipamento. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado. “A lei, que entrou em vigor, ajudará a garantir que a permuta ocorra sem custos para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka. O que diz a lei Quando a empresa envia o técnico para retirar o equipamento, a fiação também deve ser retirada. Segundo a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviços de comunicação têm 30 dias para retirar os equipamentos, prazo que começa a valer a partir do momento do cancelamento do serviço. Ainda de acordo com o art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução Anatel nº 488/2007, caso a operadora não recolha os equipamentos nesse prazo, o consumidor deixa de ser responsável pela guarda ou integridade dos aparelhos. As regulamentações nacionais não exigiam que a empresa também removesse os cabos. Com a lei estadual a situação muda e, em caso de descumprimento, você estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Os casos de descumprimento estarão sujeitos ao: Art. 56 Multa Apreensão do produto Inutilização do produto Revogação do registro do produto no órgão competente Proibição de fabricação do produto Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços Suspensão temporária da atividade Revogação da concessão ou permissão de uso Revogação da licença do estabelecimento ou atividade Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, obra ou atividade Intervenção administrativa Imposição de contrapropaganda Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pelo prestador de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obtido. A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, conforme o artigo, será destinado a um fundo específico – pertencente à União ou a fundos estaduais ou municipais. Assine o Correio do Estado @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
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