A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à distribuição de medicamentos não incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde) estabelece que as pessoas que necessitam de itens específicos deverão fazer um pedido formal. Confira os critérios para fornecimento de medicamentos pelo SUS.
Fornecimento de medicamentos pelo SUS terá novas regras
O acordo firmado entre União, estados e municípios foi aprovado pelo STF em sessão virtual e estipulou critérios para fornecimento de medicamentos pelo SUS. O objetivo da medida é otimizar a gestão e supervisão dos pedidos de medicamentos.
O que a decisão prevê:
- Criação de uma plataforma nacional para reunir demandas de drogas;
- Pacientes que necessitam de medicamentos não incorporados ao SUS deverão preencher dados básicos na plataforma. As informações deverão passar por análise administrativa e também serão compartilhadas com o Poder Judiciário;
O acordo deverá atingir pessoas que fazem uso de medicamentos não incorporados, que são:
- Aqueles que não estão inseridos na política pública do SUS;
- Aqueles previstos em protocolos clínicos oficiais para outros fins;
- Itens não registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Medicamentos utilizados off-label (fora da indicação na bula) sem protocolo clínico ou que não constam nas listas de componentes básicos.
Custos de medicamentos
A decisão determina ainda que os casos relacionados a medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, deverão seguir para a Justiça Federal – caso o total anual do tratamento atinja 210 salários mínimos ou mais. Especificamente nesses casos, os itens deverão ser pagos integralmente pela União, segundo o STF.
– Nos casos em que o custo anual do medicamento atinge um valor entre sete e 210 salários mínimos, o processo segue na Justiça estadual – cabendo à União reembolsar 65% das despesas relativas às condenações dos municípios e estados.
Cenário em SC
A decisão do STF sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS seguiu-se ao recurso extraordinário da PGE-SC (Procuradoria-Geral da República do Estado de Santa Catarina) que pedia a responsabilização da União pelas despesas relacionadas com a “judicialização da saúde” .
Levantamento realizado pela PGE-SC a pedido do colunista Paulo Rolemberg, do Grupo NDmostra que houve aumento de 87,8% nas despesas com cumprimento de decisões judiciais nos últimos cinco anos para fornecimento de medicamentos.
Os dados são da SES (Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina) e mostram que, em 2019, foram gastos R$ 254,4 milhões na judicialização de casos de drogas. Em 2023 o valor chegou a R$ 478 milhões. Veja os dados:
- 2019: R$ 254,4 milhões
- 2020: R$ 264,8 milhões
- 2021: R$ 328,1 milhões
- 2022: R$ 414,5 milhões
- 2023: R$ 478 milhões
- 2024 (até março): R$ 145,9 milhões
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