O juiz Lúcio Pereira de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), de São Paulo, foi afastado de suas funções por dois anos – mas com direito a remuneração -, sob suspeita de corrupção na apreensão de um imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Seu salário líquido era de R$ 77 mil em agosto, segundo dados do Portal da Transparência.
O advogado Luís Carlos Gralho, que representa o magistrado, afirma que as decisões de Lúcio foram confirmadas integralmente e por unanimidade pelos desembargadores do TRT da 2ª Região.
“Todos os atos praticados no processo laboral que deram origem a este processo disciplinar foram praticados pelo magistrado dentro da legislação em vigor, nos exatos limites da lei, e validados por unanimidade pelos órgãos de recurso e pelos tribunais de recurso”, defendeu Luís Carlos Gralho no julgamento que levou à saída de Lúcio.
O juiz foi suspenso até 2026 por supostamente ter autorizado a apreensão de um imóvel, avaliado em R$ 50 milhões, para cobrir uma dívida trabalhista de R$ 52 mil. O corretor indicado para a venda foi um advogado que representou o juiz em processos particulares. O imóvel acabou sendo vendido pela metade da avaliação inicial. A empresa compradora foi criada cerca de 15 dias antes da formalização da proposta e não possuía capital social declarado suficiente para suportar a aquisição.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, decidiu por unanimidade que o juiz Lúcio Pereira de Souza violou deveres previstos na Lei Orgânica e no Código de Ética do Poder Judiciário, como a obrigação de agir com transparência, prudência e cautela e “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e rigor, as disposições legais e os atos oficiais”.
“O magistrado não conseguiu explicar todas essas discrepâncias e falta de transparência e ainda aprovou a venda do imóvel”, destacou a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo de revisão disciplinar. Ela atribui “conduta grave” ao juiz.
Os conselheiros também aprovaram o envio do caso ao Ministério Público Federal (MPF), por constatarem indícios de corrupção passiva e prevaricação.
O vice-procurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, argumentou que o caso é grave e tem “aspectos nebulosos”.
Inicialmente, o TRT2 aplicou a pena de censura ao juiz, mas o CNJ considerou que o caso exigia uma punição mais grave.
Lúcio supostamente violou regras estabelecidas pelo próprio juiz para a venda do imóvel, como ampla publicidade da venda, venda do imóvel não inferior ao valor do imóvel, depósito de 50% do valor da venda e pagamento de comissão ao o corretor.
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