A partir deste mês de setembro, os proprietários de veículos poderão indicar o condutor responsável pelas infrações de trânsito de forma digital e automática. O novo serviço é prestado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o objetivo de facilitar a identificação dos motoristas infratores.
A identificação do condutor infrator é um procedimento garantido por lei e pode ser feita sempre que o proprietário do veículo for notificado sobre multa relativa a infrações de trânsito cometidas por outro condutor.
A indicação de quem dirigia no momento da infração pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito e do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), facilitando a transferência de pontos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor real.
Com o atendimento online, não é mais necessário que o motorista se desloque até uma das unidades administrativas ou utilize os Correios.
“A análise das interações passou a ser totalmente automatizada, garantindo um processo instantâneo e livre de intervenção humana, o que reduz o risco de erros e agiliza o atendimento”, afirmou a PRF, em nota.

Como indicar o motorista infrator
O violação de trânsito A responsabilidade é do motorista e não do proprietário do veículo.
Caso o condutor não seja identificado no momento do cometimento da infração, o proprietário do veículo poderá indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, possibilitando a transferência da pontuação para a carteira de habilitação do condutor indicado.
A indicação é feita por meio da Ficha de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
O proprietário do veículo ou o condutor principal tem o prazo de 30 dias, contados da data de emissão da notificação de autuação ou publicação por edital, para indicar o condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O serviço é acessível via aplicativo ou portal, permitindo que o processo seja realizado diretamente do seu celular, tornando-o mais prático e eficiente.
Para indicar o condutor infrator é necessário preencher o Formulário com os dados do condutor em questão.
O FICI deverá ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator, eletronicamente por meio da conta gov.br e deverá ser enviado juntamente com a notificação da avaliação.
O requerente será responsável, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade das informações e documentos fornecidos.
A identificação do motorista não é aplicável para infrações que envolvam parada ou para infrações dentro da jurisdição do proprietário.
O atendimento eletrônico oferece as seguintes vantagens:
- Praticidade: A possibilidade de realizar a identificação via celular dispensa a necessidade de deslocamento até um órgão público.
- Rapidez: O tempo estimado para análise da solicitação é de aproximadamente dois dias úteis, facilitando a resolução de infrações.
Caso o infrator não seja identificado no prazo estipulado, o proprietário será considerado responsável pela infração.

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