Ao participar, nesta sexta-feira, do 15º Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande (MS), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma entrevista exclusiva ao Correio do Estado.
Durante a conversa, ele abordou os atritos entre o Supremo e o Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2023, mais conhecida como “PEC dos Cinco Anos”, e a decisão do STF de forçar a criação de uma lei nacional de proteção do bioma Pantanal.
“Na verdade, os poderes, nos termos da Constituição Federal, são independentes e também, na medida do possível, devem ser harmoniosos. Quando há uma dissonância de entendimento, seja em matéria tributária ou de direitos fundamentais, essa dissonância de entendimento atende com certa naturalidade”, declarou.
Fachin destacou que o STF, “ao fazer uma interpretação constitucional, emite, nos termos da Constituição, designado pela Constituição para ser o guardião da própria Constituição, emite um julgamento de interpretação sobre o sentido e o alcance da Constituição”.
“Agora é preciso reconhecer que o Poder Legislativo é o principal depositário da soberania popular. Através do voto e através dos seus representantes, este é o modelo que temos, é exactamente este modelo de democracia representativa. Isto significa, portanto, que a lei básica, que é a Constituição, é um produto do parlamento e é essa lei básica que está guardada, por assim dizer, protegida através da interpretação constitucional”, analisou.
Como exemplo, o ministro do STF citou a reforma tributária, que alterou significativamente a Constituição.
“O que o Supremo Tribunal Federal fará é analisar se as leis que vão regulamentar a reforma tributária estão de acordo com a Constituição ora alterada. Portanto, é preciso reconhecer que existe esse famoso conjunto de freios e contrapesos”, argumentou.
Para ele, às vezes o Congresso Nacional aprova uma lei que o Supremo declara inconstitucional porque a lei não transita no julgamento de interpretação de conformidade constitucional.
“Portanto, estou dando a interpretação técnico-jurídica deste conflito. Do ponto de vista de outras visões, como a visão política ou a visão institucional, por vezes estas dissonâncias são ‘superlativadas’, como se houvesse um verdadeiro conflito entre poderes. O que há é uma disputa natural nos espaços próprios de cada poder”, garantiu.
Fachin acrescentou que se trata de “uma relação que vai e volta, porque, como há determinados temas que o Supremo é chamado a pronunciar-se, em alguns há dissensões e divergências do ponto de vista do seu entendimento”.
“Isto significa, portanto, que não foi e não é a primeira situação que irá ocorrer e certamente não é a última”, alertou.
Para o ministro, o importante é que esse tipo de dissidência seja resolvida de acordo com a Constituição.
“Em outras palavras, que nenhum poder se sobrepõe ao outro. Portanto, quando houver uma mudança constitucional, o Supremo Tribunal Federal protegerá a Constituição assim alterada. Porém, quando o Supremo declara uma lei inconstitucional, essa declaração é obrigatória para todos, inclusive para o Poder Legislativo”, reforçou.
Ao lado dessas legislações, é necessária uma lei federal geral que proteja o bioma Pantanal. Essa foi a decisão do STF. E, portanto, este é um dos casos em que a palavra do Supremo Tribunal Federal é a última palavra nesta matéria” – Edson Fachinexplicando a obrigação de uma lei geral para proteger o Pantanal
PEC DOS CINCO ANOS
Sobre a “PEC do Quinquênio”, de autoria do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e que prevê aumentos de 5% nos salários de desembargadores, desembargadores, procuradores e demais carreiras do Judiciário a cada cinco anos anos, Fachin foi a favor.
“O poder judiciário precisa recrutar profissionais altamente qualificados para o seu quadro de funcionários, assim como acontece no setor privado, onde a qualificação e o recrutamento constituem um meio de competitividade, ou seja, as empresas que buscam mais sucesso buscam ter os melhores profissionais. Essa racionalidade mantida nas proporções deve ser aplicada também ao Judiciário”, assegurou.
No seu entendimento, o Judiciário precisa oferecer remuneração e compensação em seu recrutamento.
“Agora, qual é o limite dessa consideração? O limite são as normas de natureza constitucional e o Congresso Nacional, atualmente no Senado, discute se a volta do chamado quinquênio faz parte dessa política de incentivo à manutenção de servidores judiciários ou ao recrutamento de magistrados pessoal”, analisou.
Fachin destacou que esta é uma decisão do Congresso Nacional e não cabe ao Judiciário, antecipadamente, dizer se essa mudança irá ou não ofender algum determinado dispositivo constitucional.
“Se o Congresso assim decidir, isso será cumprido. Se o Congresso não aprovar, como o Congresso é o ‘lócus’ da soberania popular, os deputados dirão o seguinte: o judiciário será concedido ou o judiciário não será concedido. Isso é uma decisão do parlamento, não é uma decisão do Judiciário”, declarou.
PANTANAL
Outro ponto comentado pelo ministro foi o fato do STF entender que o Congresso Nacional é omisso em relação à proteção do Pantanal. Por isso, o tribunal estabeleceu o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma.
Por 9 votos a 2, o Tribunal concluiu que o parlamento não cumpriu a Constituição no que diz respeito à exigência de promulgar uma lei regulamentar.
“Nesse assunto há duas coisas importantes, a primeira delas é a obrigação de editar uma lei geral de proteção ao bioma Pantanal, que está na Constituição, portanto, tem 35 anos. E o parágrafo 4º do artigo 205 da Constituição Federal dispôs e determinou que fosse criada uma lei específica de proteção ao bioma Pantanal e o Congresso não o fez. Portanto, esta é a primeira circunstância”, analisou.
Para Fachin, o Supremo controla a constitucionalidade das leis promulgadas pelo Congresso, mas também controla as omissões inconstitucionais do Congresso.
“Porque a inconstitucionalidade, a inconformidade com a Constituição, não está apenas numa lei que é promulgada, pode estar numa omissão que decorre do não cumprimento de um dever legislado”, disse.
Então, segundo o ministro, no julgamento, por maioria, e ele acompanhou a tendência vencedora, o Supremo entendeu que houve uma omissão por parte do Congresso e o Congresso tem que suprir essa omissão. “Este é o primeiro aspecto importante”, reforçou.
O segundo aspecto importante, na sua opinião, é saber se as leis atualmente existentes, ou seja, as leis estaduais, no caso Mato Grosso do Sul, possuem uma lei específica sobre isso, ou mesmo algum dispositivo específico do Código Florestal, que é o Artigo 10 seria suficiente para proteger.
“O STF entendeu que a legislação estadual é relevante, entendeu que o dispositivo, esse artigo 10 do Código Florestal sobre áreas úmidas também é importante, mas não são suficientes. Ou seja, ao lado dessas legislações, é necessária uma lei federal geral que proteja o bioma Pantanal. Essa foi a decisão do STF. E, portanto, este é um dos casos em que a palavra do Supremo é a última sobre esta matéria”, concluiu.
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