O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento que decidirá se o grupo religioso das Testemunhas de Jeová pode recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Tribunal também decidirá se o Estado deve pagar por um tratamento alternativo que não utilize transfusões. Por motivos religiosos, as testemunhas não realizam o procedimento.
Os ministros iniciaram a votação dos recursos interpostos à Corte que motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da recusa, o hospital não realizou o procedimento.
No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu à Justiça que condenasse o SUS a custear uma cirurgia ortopédica que não realiza transfusão, além de arcar com os custos do tratamento.
Até o momento, o placar da votação é de 5 a 0 a favor da tese defendida pelo religioso. Restam seis votos.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, o direito de recusar transfusão e tratamento alternativo no SUS baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade religiosa.
“Os pacientes Testemunhas de Jeová têm direito a tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, mesmo que não estejam disponíveis em casa”, afirmou.
O ministro Flávio Dino também votou pela validação do direito de recusar transfusão e defendeu a laicidade do Estado.
“O secularismo não é contra Deus. Este é um princípio, um postulado que preside este julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais está a tentativa de impor visões teocráticas através de instituições legais e do discurso político. O secularismo protege a liberdade religiosa. Só é possível ter religião com um Estado laico”, afirmou.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também acompanharam o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).
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