O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido de habeas corpus apresentado na Justiça pelo assessor afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves Barbosa, acusado de peculato ( desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
No habeas corpus, o conselheiro afastado do TCE-MS alegou não haver fundamento legal para a manutenção das medidas cautelares que lhe foram monocraticamente impostas pelo relator da denúncia criminal contra ele, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão.
O afastamento do cargo — que já dura 1 ano e meio —, o uso de tornozeleiras eletrónicas e a impossibilidade de comparecimento na sede do Tribunal de Contas do MS são algumas dessas medidas.
Ele poderia ser preso?
Alexandre de Moraes, ministro relator do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Waldir Neves, porém, lembrou que as medidas cautelares a que está submetido são alternativas a algo que poderia ser muito mais grave para ele, como a prisão preventiva: “ Nesta hipótese, o paciente teve a possibilidade de prisão preventiva substituída por medidas cautelares de suspensão do exercício de funções públicas, proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, proibição de comunicação com as pessoas indicadas na decisão e no acompanhamento eletrônico”, argumentou o ministro do STF.
Acrescentou ainda: “As medidas cautelares penais que não sejam a prisão são onerosas para a pessoa envolvida e podem ser convertidas em prisão se não forem cumpridas. É cabível a ação de habeas corpus contra a coação ilegal decorrente da aplicação ou execução de tais medidas”, acrescentou.
Posteriormente, ao justificar a negação do habeas corpus, Alexandre de Moraes também trouxe à tona as justificativas do ministro do STF Francisco Falcão, que afastou Neves por seis meses em dezembro de 2022 e renovou o afastamento por mais um ano há um ano.
“Entendo que a permanência dos acusados nos cargos ocupados, para continuarem exercendo funções públicas relevantes, notadamente na fiscalização de bens públicos e de funcionários públicos, revela-se incompatível com a gravidade dos crimes imputados”, explica Moraes por colando parte da decisão do Falcão na sua rejeição pelo HC.
“As práticas criminosas que lhes são atribuídas nas denúncias já apresentadas são contrárias, em tese, ao mínimo ético exigido ao desempenho das funções necessárias à fiscalização da regularidade das contas da Administração Pública”, acrescentou.
Para negar habeas corpus a Waldir Neves, Alexandre de Moraes também argumentou que para que o STF pudesse inaugurar a competência para avaliar o assunto, ele precisaria ser tratado pelo STJ, o que ainda não aconteceu.
“E, em especial, o período de tramitação retratado nestes autos, pelo que se observa, não revela flagrante omissão ilícita imputável ao Poder Judiciário, a fim de justificar a revogação das diversas precauções prisionais, especialmente por estar registrada que ‘já houve decisão de citação dos acusados e, tão logo apresentadas as respostas escritas, os fatos serão submetidos à apreciação do Juizado Especial para apreciação do recebimento ou não das denúncias oferecidas’”, explica Alexandre de Moraes.
“Sendo assim, não se fala em constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que não há demora processual imputável ao Poder Judiciário, ao órgão acusador ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal)”, concluiu o ministro, ao manter Waldir Neves afastado, com tornozeleira eletrônica e proibido de comparecer ao tribunal do qual é assessor, mas do qual também é acusado de desvio de dinheiro público.
O esquema
A DataEasy teria desviado pelo menos R$ 106 milhões dos cofres públicos, valor que a Procuradoria-Geral da República (PGR) agora exige dos acusados como forma de indenização por danos morais coletivos. A empresa atuava em duas frentes: como posto de trabalho, contratando “funcionários fantasmas” para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e contabilizando suas despesas como serviços comerciais prestados ao TCE-MS.
Contratada em 2017, durante a presidência de Waldir Neves na corte, a DataEasy continuou prestando serviços até 2022, quando a operação foi desmontada. Esta continuidade é uma das razões pelas quais o então presidente do tribunal, Iran Coelho das Neves, foi implicado.
Waldir Neves foi acusado de fraude em licitação, crime cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão, e de peculato em três ocasiões, com penas de 2 a 12 anos de reclusão. A pena pode ser aumentada em até um terço, desde que o crime tenha sido cometido por servidor público no exercício de sua função.
Iran Coelho das Neves enfrentou acusações semelhantes às de Waldir, mas foi acusado de peculato cinco vezes devido a aditivos contratuais com a DataEasy.
Este esquema de corrupção culminou na Operação Terceirização do Ouro, lançada em dezembro do ano passado, e agora, na atual acusação criminal.
O caso Chadid
Ronaldo Chadid e sua ex-assessora Thais Xavier Ferreira da Costa foram denunciados por outro esquema, que envolvia a suposta venda de decisões favoráveis à parceria público-privada entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb. Ambos são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, com transações envolvendo aproximadamente R$ 1,6 milhão.
Assine o Correio do Estado
emprestimo consignado para representante legal
itau refinanciamento consignado
consultar contrato banco pan
banco pan empréstimo consignado
emprestimos para militares temporarios
lojas de empréstimo