A União poderá perder pelo menos 25% dos valores discutidos no STF (Supremo Tribunal Federal) em ações contrárias a trechos da reforma da Previdência de 2019. Se as decisões do tribunal se confirmarem na linha traçada até agora, o cálculo representa R$ 132,6 bilhões.
No total, são R$ 497,9 bilhões em debate na Justiça, segundo pesquisa de impacto estimado da Secretaria de Regimes Próprios e Complementares do Ministério da Previdência Social. Os dados foram levantados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que produziu nota técnica sobre o possível risco que envolve a discussão no Judiciário no final de 2023. O documento foi antecipado pelo Estado de S. Paulo nesta terça-feira ( 18).
O STF julga conjuntamente as 13 ações que questionam trechos da reforma. O tribunal já começou a analisar as questões, mas o julgamento foi interrompido em junho deste ano após pedido do ministro Gilmar Mendes. Até a conclusão do julgamento, os ministros podem fazer ajustes nos votos.
Já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Rosa Weber. Os dez consideram a maior parte dos trechos questionados constitucionais. No entanto, houve divergências em cinco temas.
Na avaliação do governo e da AGU, segundo a maioria formada antes da suspensão solicitada por Gilmar, o trecho sobre a contribuição extraordinária poderia gerar impacto de R$ 71,4 bilhões, enquanto a ampliação da base de cálculo para aposentados e pensionistas representa risco de R$ 55,1 bilhões e o cálculo diferenciado para funcionárias e sujeitas ao regime geral, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), significaria uma perda de R$ 6,1 bilhões.
Na votação, Barroso, relator das ações, argumentou que as regras da reforma devem ser mantidas. Somente o artigo 149, § 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deverá ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas só poderá ser aumentada se comprovadamente persistir um déficit previdenciário mesmo após a adoção progressividade das taxas.
Ainda em sessão virtual, Fachin discordou sobre a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, a ampliação da base de cálculo dos inativos em caso de déficit atuarial, a contribuição extraordinária, a possibilidade de anular as aposentadorias dos advogados que ingressaram no judiciário ou do Ministério Público sem contribuir para o sistema e a diferenciação entre servidores públicos e mulheres sujeitas ao regime geral.
Argumentou que estas disposições violam a segurança jurídica ao criarem tratamento diferenciado para os funcionários públicos vinculados ao regime específico, em violação da dignidade humana.
Moraes acompanhou a divergência, exceto na questão da progressividade. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Toffoli e Mendonça acompanharam integralmente a divergência.
Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria de ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Nunes Marques seguiu o presidente do STF, salvo na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto contrário. Por sua vez, Fux acompanhou a divergência, exceto na questão da progressividade.
O julgamento permanece inconclusivo, enquanto os desafios da segurança social têm suscitado debates há alguns meses sobre mudanças nas regras de reforma. Entre as possibilidades apontadas por especialistas estão a desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo, já descartada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e um novo aumento da idade mínima para usufruir do benefício.
Novos dados de projeção populacional divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 22 de agosto mostram, com base no Censo 2022, que a queda no número de brasileiros ocorrerá seis anos antes do previsto, a partir de 2042.
O resultado será uma população idosa mais cedo do que o esperado, desafiando ainda mais as contas da Segurança Social.
*Informações da Folhapress
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