O candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, foi processado na Justiça nesta quarta-feira, 18, pelo padre Júlio Lancellotti após dizer em entrevista que o padre “continua usando isso aí para politicagem”, numa suposta referência ao trabalho da Pastoral do Povo da Rua. Lancellotti pede à Justiça que ordene a retirada do trecho da entrevista publicada por uma página do Instagram chamada “Vigia Mooca” e ordene a abertura de inquérito policial para apurar os fatos.
De acordo com o depoimento inicial apresentado pelos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Pádua Andrade, Marçal também utilizou o termo pejorativo “leite de lança”. As declarações de Marçal ocorreram durante audiência realizada pela Revista Oeste no dia 10 deste mês. “Pablo Marçal feriu a honra e o decoro de um padre completamente alheio à disputa político-partidária”, avaliam os advogados na abertura da ação.
O Estadão entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e com a página do Vigia Mooca e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto.
Ainda de acordo com o documento protocolado na Justiça Eleitoral, Marçal afirmou na entrevista que apoiou uma CPI para investigar a atuação do padre. “Claro, você pode imaginar, se você na cidade de São Paulo sabe que R$ 1 bilhão está sendo destinado para nada, isso tem que ser investigado e as pessoas colocadas na cadeia. 23% das pessoas vivem na rua, ou seja, não estamos gastando esse dinheiro, alguém está comendo esse dinheiro […] Ou seja, vocês estão investindo para ter mais moradores de rua e para esse bando de ONGs gozar aqui. Em nome de quê? Para quê?”, disse ele na audiência.
Os advogados de Lancellotti também mencionam que os crimes foram cometidos para fins de propaganda eleitoral. “Não por outro motivo, o candidato infrator Pablo Marçal recorreu a uma estratégia já conhecida do eleitorado paulista, convocando de forma indecorosa e vil, visando a formulação de peças audiovisuais de curtíssima duração, os chamados ‘cortes’ , que circulam com muita facilidade e alcançam grande capilaridade nas redes sociais”, afirmam no documento.
Há também citação ao artigo 326, da lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). É neste trecho que a legislação prevê punições para lesões e agressões durante a campanha eleitoral. O caput do artigo menciona que “ferir alguém, em propaganda eleitoral, ou para fins de propaganda, ofender a sua dignidade ou decoro” é punido com pena de prisão até seis meses ou pagamento de multa.
“Padre Júlio Lancellotti se ofendeu com um apelido com conotação sexual, sugerindo ultrajes que nem mereceriam ser reproduzidos nesta peça (inicial), o que só serve para expor o crime contra a honra perpetrado por Pablo Marçal e pelo administrador do site aqui mencionado”, afirmaram os advogados.
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