O Senado deverá votar nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei Believe, programa de microcrédito do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O plenário da Câmara Alta do Congresso aprovou, nesta terça-feira, 17, pedido urgente para votação da proposta. A sessão desta quarta está marcada para as 16h (horário de Brasília) e será realizada de forma semipresencial.
O Acredita, lançado num momento de perda de popularidade de Lula, inclui a libertação de novos recursos, a renegociação de dívidas, incentivos na área imobiliária e a criação de um programa de cobertura cambial para projetos de transição ecológica.
Com as medidas, o governo espera realizar 1,25 milhão de operações de microcrédito até 2026, último ano do mandato presidencial. Cada operação está avaliada em cerca de R$ 6 mil, o que injetaria mais de R$ 7,5 bilhões na economia nesse período, segundo projeções do Ministério da Fazenda.
O projeto também autoriza a União a estabelecer mecanismos de mobilização de capitais externos e de proteção cambial nas captações de recursos por instituições financeiras destinadas a operações de microcrédito produtivo no âmbito do Crédito.
A versão do texto aprovada pela Câmara prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para renegociação de dívidas de mini e pequenos produtores rurais relativas a resolução Condel/Sudene de 2011; e para renegociação ou liquidação de dívidas relativas a debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor).
Os deputados incluíram taxistas autônomos entre os beneficiários das medidas. O Ministério da Fazenda tentou excluir esta medida do Crédito, mas os deputados acabaram mantendo a decisão do relator.
O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), prorrogou até o final de 2025 o prazo para renegociação extraordinária de dívidas no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Centro. -Fundo Constitucional de Financiamento do Oeste (FCO) aos empresários rurais destas regiões; e para recuperação de bens vinculados ao crédito rural não inscritos em dívida ativa da União, mas em cobrança pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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