O governo de Mato Grosso do Sul economizará R$ 449 milhões no pagamento da dívida de R$ 7,080 bilhões com a União nos próximos 30 anos se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 121/2024, já apreciado pelo Senado . Com o refinanciamento proposto pelo texto, a redução no desembolso será de 60%, passando de R$ 746,2 milhões nos parâmetros atuais para R$ 297,2 milhões no período.
Os cálculos feitos pelo economista Manoel Pires, do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre), foram apresentados pelo Valor Econômico.
O pesquisador comparou o que os estados pagariam com os encargos da dívida com a União hoje vigentes e as novas regras previstas no texto.
Hoje, os encargos da dívida são calculados usando o que for mais vantajoso: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a Selic. O PLP aprovado no Senado propõe o IPCA mais 0%.
O pesquisador calculou as dívidas de todos os estados com a União, estimando que o valor do desembolso deveria ser reduzido em R$ 48,020 bilhões, passando de R$ 79,802 bilhões para R$ 31,782 bilhões.
Dessa forma, o valor a ser desembolsado com o pagamento da dívida de R$ 7,080 bilhões (segundo dados obtidos pela entidade por meio da Lei de Acesso à Informação) será reduzido em 60%, no caso de Mato Grosso do Sul.
Dos atuais R$ 746,2 milhões estimados pelo pesquisador, o valor cairia para R$ 297,2 milhões. Uma economia para os cofres públicos de Mato Grosso do Sul de R$ 449 milhões em 30 anos.
Isso porque o projeto permite o pagamento em 360 parcelas mensais. O Estado poderá optar por utilizar o IPCA mais 0% no cálculo; IPCA mais 1%; e IPCA mais 2%. Cada um deles tem regras específicas, mas o pesquisador afirma que o IPCA mais 0% vai predominar na escolha dos gestores estaduais.
Atualmente, Mato Grosso do Sul deve R$ 8,897 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional, sendo 84,2% referentes a dívidas com empréstimos e financiamentos internos; 14,6% com instituições internas; 0,6% com ordens judiciais; e 0,7% com outras dívidas (dívidas mobiliárias, parcelamento e renegociação de dívidas, outras dívidas contratuais e outras dívidas).
Desse valor, R$ 7,080 bilhões são dívidas com a União, segundo informações obtidas pela agência de dados especializada em acesso à informação pública Ficam Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação, em maio deste ano.
Todos os estados e o Distrito Federal têm dívidas com a União. Quatro deles, porém, respondem por 89,4% do total dos valores devidos
(R$ 683,86 bilhões de R$ 764,9 bilhões).
MAIS CONDICIONADORES
Em troca do alívio nas contas, o texto define que os estados terão que entregar parte de seu patrimônio à União e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados, segundo a Agência Senado.
O novo programa de refinanciamento da dívida estadual proposto pelo governo federal prevê a concessão de subsídio anual de aproximadamente R$ 48 bilhões. No primeiro ano, o custo para o governo poderá chegar a R$ 61,9 bilhões, devido à transição de estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que ainda não aderiram totalmente ao programa. Um dos maiores desafios é garantir a inclusão de todos os estados no refinanciamento.
O projeto também prevê uma regra de transição para os estados que estão no RRF, já que muitos deles não estão pagando suas dívidas, como Minas Gerais.
Alguns estados pagam valores muito baixos. Minas Gerais, por exemplo, está abrangido por uma liminar do Supremo Tribunal Federal que suspende temporariamente o pagamento da dívida enquanto estiver pendente a sua adesão ao regime de recuperação.
Além disso, o PLP nº 121/2024 impõe limites ao crescimento das despesas dos estados que aderirem ao programa. Se não houver crescimento da receita primária, as despesas só poderão aumentar de acordo com o IPCA.
Se houver crescimento da receita, mas o resultado primário for negativo ou nulo, as despesas poderão aumentar de acordo com o IPCA mais 50% do crescimento real da receita. Com superávit primário, o aumento das despesas poderia ficar de acordo com o IPCA mais 70% do crescimento real da receita.
Descobrir
O PLP nº 121/2024 estabelece a reestruturação das dívidas estaduais em 360 parcelas mensais ao longo de 30 anos. Os estados terão três opções de cobrança para escolher: IPCA mais 0%, IPCA mais 1% e IPCA mais 2%. A ideia é que os Estados possam aderir a estas condições, pagando as suas dívidas com base nas taxas vigentes e de acordo com a sua capacidade financeira.
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