A Justiça Eleitoral deferiu liminarmente um pedido de Ricardo Nunes (MDB) e outro de José Luiz Datena (PSDB) para que Pablo Marçal (PRTB) retirasse vídeos insultando adversários na campanha deste ano. No mérito, os casos ainda serão julgados (direito de resposta) e Marçal ainda poderá interpor recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Um terceiro pedido foi feito nesta segunda-feira, 16, e determinou o direito de resposta de Nunes contra Marçal por citar, sem provas, que a investigação favorece o candidato do MDB.
Nesta terça-feira, 17, a juíza Cláudia Barrichello determinou que Marçal excluísse de suas redes sociais um vídeo em que chama Datena de “estuprador”. O trecho é um recorte do debate da TV Cultura, realizado no domingo, 15, que foi marcado pela cadeira de Datena em Marçal. Procurado, o ex-técnico ainda não se pronunciou.
“A colocação do recorrente é extremamente agressiva e tem como único objetivo difamar e manchar a imagem do candidato José Luiz Datena. Embora tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese cometido pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode aceitar que o requerente seja chamado de ‘estuprador’”, disse o juiz em trecho da decisão liminar.
Também nesta terça-feira, o magistrado Murillo d’Ávila Vianna Cotrim determinou que Marçal apagasse o vídeo em que menciona supostas agressões de Nunes à mulher. Em entrevista coletiva após deixar o Hospital Sírio-libanês, na segunda-feira, 16, Marçal afirmou que Nunes deveria explicar se a violência foi “fechada ou de mão aberta”.
“Da análise do trecho do vídeo objeto desta representação, veiculado voluntariamente nas redes sociais do réu no dia 16 de setembro, verifica-se que o mesmo possui conteúdo ofensivo à pessoa do autor, ao reiterar o uso da expressão ‘ canalha’, bem como uma alegação descontextualizada, ao atribuir ao autor a conduta de agressão física (‘de mãos fechadas ou abertas’), o que não consta dos documentos oficiais que tratam do caso a que se referiu o candidato réu sua declaração”, afirmou o juiz.
Vianna Cotrim afirmou ainda que a publicação nas redes de Marçal é uma conferência de imprensa com duração de 10 minutos. Para que não constitua censura, o juiz disse que não há problema em uma nova publicação, desde que não contenha “discursos ofensivos e descontextualizados”.
Na segunda-feira, Vianna Cotrim deu a decisão numa ação de Nunes contra Marçal por afirmar que as sondagens eleitorais favorecem o candidato à reeleição. “Erros de pesquisa e discrepâncias de dados podem ser retratados e criticados por candidatos e terceiros. O que é proibido pela legislação é fornecer informações descontextualizadas, sem respaldo, com declaração expressa de manipulação e alteração de dados e, ainda, delitos, como em caso, em que há menção expressa a ‘golpes’, ‘conluio’ e ‘manipulação para favorecer o autor e enganar o eleitor’”, citou o juiz.
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