Ambos sendo órgãos da administração pública de Mato Grosso do Sul, multa de R$ 36,5 mil gerou até pedido de reparação moral e material
Neste mês de setembro, por meio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, veio à tona um verdadeiro “pé de guerra” entre a Agência Estadual de Gestão de Empresas Estatais e o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul, com a aplicação de multa na obra de antigos conhecidos em administrações públicas.
Tudo começou quando uma fiscalização do Imasul, em 22 de junho de 2023, identificou um ajuste de 72 km feito na rodovia MS-228, trecho em que as obras são dominadas pela empresa “Patrola” de André Luis.
Acontece que essa implantação de aterro ao longo do traçado foi identificada, pelo Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul, como “sem a devida licença ambiental”.
O auto de infração devido naquela data está disponível abaixo:
Conforme destacado na nota do próprio documento, fica reservado o direito de defesa junto ao Imasul no prazo de 20 dias a partir da data de recebimento do documento.
Nos meses seguintes de 2024, a notícia foi iniciada num inquérito civil, pelo procurador, Pedro de Oliveira Magalhães, segundo documento datado do segundo dia de setembro, que informa a Agesul do procedimento.
Há algum tempo, a rodovia MS-228 conta com obras realizadas pelas empreiteiras de André Luiz dos Santos, a Patrola, frentes de trabalho que já entraram na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), como bem acompanhou o Correio do Estado.
As suspeitas: degradação do meio ambiente devido à aplicação de revestimentos na MS-228, que foram fiscalizados de helicóptero pelo TCE-MS em julho do ano passado.
‘Pé de guerra’
Sendo ambos órgãos da Administração Pública Estadual, diante da afirmação do Instituto quanto à possível “ausência de licença ambiental para execução das obras de reforma da Rodovia MS-228 (implantação de aterro sanitário)”, a Agência foi intimidada no dia 28 de agosto do ano passado.
E como diz o ditado: “a partir daí foi só ao contrário”, já que na defesa a Agência passou a apontar o “desrespeito” ao decreto 6.514/2008, alegando que deveria ter sido avisada primeiro, o que afirma não ter acontecido, faltando assim “escalada de pena” nos termos do artigo 3º da referida lei, que menciona:
“As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
- – aviso;
- – simples multa;
- – multa diária;
- -etc.;…”
Entre os argumentos, a Agesul diz que não foi notificada para sanar irregularidades, e que não deixou de instaurar ações de recuperação de “eventuais danos causados pela atuação de seus agentes no presente caso”.
Ou seja, nas palavras da Agência, como não houve nenhuma irregularidade que fosse “regularmente avisada”, não há necessidade de falar em negligência ou dolo que justifique a multa.
Além disso, a Agesul se defende dizendo que o seu direito à legítima defesa não pode em nenhum momento, pois isso constitui uma violação dos direitos constitucionais, e aí os “dedos na cara” começam a ser apontados.
“O que poderá ser objeto de reparação mortal, material ou resultar em punição administrativa ao agente público que descumprir os preceitos legais, além de resultar na nulidade absoluta do ato administrativo praticado.”
Mesmo que a empresa declare que, por se tratar de reabilitação de rodovia, está, portanto, isenta de licenciamento ambiental, a multa gerou notícia que desencadeou a abertura de investigação pelo Ministério Público Estadual.
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