Até o final do ano, o governo federal terá um orçamento de emergência climática disponível para combater os incêndios florestais que afetam cerca de 60% do país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para combate às chamas.
Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual quadro fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a cair nas limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.
Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado durante a pandemia da Covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para ações contra o coronavírus, batizado de Orçamento de Guerra.
Dino também flexibilizou a regra de manutenção e contratação de brigadistas temporários. Até o final do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar brigadistas com contratos vencidos. A recontratação desses profissionais, capacitados e conhecedores dos territórios, poderá ser feita de forma instantânea até o final do ano.
Por força da legislação, os contratos dos brigadistas temporários duram até dois anos. Para evitar o emprego permanente, estes funcionários devem cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Antes de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu o intervalo mínimo para três meses.
Polícia Federal
Na decisão de 40 páginas, Flávio Dino também determinou a utilização do Fundo de Equipamentos e Operacionalização das Atividades Essenciais da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate os inquéritos sobre incêndios e incêndios com prioridade. que quaisquer obstáculos às medidas lhe sejam comunicados.
Em nota, o STF informou que a decisão permite a ampliação das ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, removendo entraves para que as ações possam prosseguir com mais intensidade”.
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