Era 7 de outubro de 2018, data em que ocorreu o primeiro turno das eleições presidenciais, um homem entra na seção nove da Escola Municipal de Educação Básica Maurina de Souza Patrício, município de Morro da Fumaça, e destrói uma urna eletrônica. .
Quase seis anos depois daquele ato ocorrido por volta das 12h30, em que Tiago Medeiros, com o auxílio de uma marreta, atingiu a urna eletrônica, causando propositalmente danos aos referidos equipamentos utilizados na votação, a Justiça Eleitoral determinou a absolvição indevida.
Ou seja, pena penal de absolvição indevida é a pena aplicada ao inimputável, tem por finalidade legal absolver o inresponsável por inexistência de culpa, para depois, de forma preventiva e curativa, aplicar-lhe medida de segurança .
Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra Tiago de Medeiros, alegando o crime de causar danos físicos propositalmente aos equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos ou suas partes.
A defesa de Tiago anexou aos autos cópia do laudo de saúde mental, informando que o acusado era, no momento da infração, totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato.
Ouvido durante o processo, confessou que danificou as urnas porque queria “fazer um protesto contra o sistema”, pois “não concorda com a forma como o governo dirige o país e queria ser ouvido”.
O Ministério Público apresentou alegações finais, nas quais solicitou a absolvição indevida do arguido Tiago de Medeiros pela prática do crime, pela sua inimputabilidade, com aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial.
Ele destruiu a urna eletrônica com uma marreta porque estava “revoltado”
Em novo depoimento, Tiago voltou a confirmar que danificou a urna porque estava irritado. Afirmou que saiu de casa com a marreta para quebrar uma urna, tendo ido para um primeiro cômodo. E como não conseguiu entrar, foi para outro.
Ele mencionou que, na época, já tinha diagnóstico de esquizofrenia, mas não tomava medicamentos. Atualmente, ele confirmou que faz uso de medicamentos e está em acompanhamento no CAPS e passa bem.
A juíza eleitoral Karen Guollo entendeu em sua sentença que deverá submeter Tiago à medida de segurança de tratamento psiquiátrico ambulatorial, pelo período de cinco anos, com reavaliações bimestrais, caso em menor espaço não recomende o médico, com circunstâncias a serem definidas na fase de execução criminosa.
No início deste mês, a defesa de Tiago recorreu da decisão.
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