O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já registrou mais de 1.700 denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, publicidade antecipada e pedidos de direito de resposta solicitados por candidatos ou partidos que afirmam ter sido alvo de desinformação ou ofensas pelos seus oponentes.
O número refere-se a pedidos feitos nesta terça-feira, 10. A Justiça Eleitoral disse que as denúncias envolvem diversos meios, como redes sociais, outdoors, banners, folhetos, mídias institucionais ou aplicativos de mensagens.
Dos processos ajuizados, 800 chegaram à Justiça por meio de recursos, muitos deles envolvendo conteúdo de internet, inclusive com uso de inteligência artificial. Um exemplo é a ação movida pelo MDB contra Tabata Amaral (PSB).
Ao avaliar a legenda, a candidata utilizou deep fake em um vídeo publicado em abril, em que misturou o rosto do personagem Ken, do filme Barbie, com o do atual prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes. A técnica consiste em alterar um vídeo ou foto com a ajuda de inteligência artificial, trocando a imagem de alguém na cena com a de qualquer outra pessoa.
Na época, o TRE-SP não identificou irregularidades na publicação de Tabata. O deputado retirou do ar a primeira versão e publicou outra, em que uma foto sobrepõe o rosto do personagem do filme. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em março, resolução que trata de infrações nas eleições municipais deste ano. Entre elas está a proibição do uso de deep fakes por campanhas e a notificação ao órgão do uso de inteligência artificial por qualquer candidato.
Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por propaganda negativa e falsa no caso em que acusava, sem provas, que Guilherme Boulos (PSOL) era usuário de drogas. Além da multa, o ex-técnico também foi obrigado a abrir mão do direito de resposta ao adversário em suas redes sociais.
Boulos foi multado em duas ocasiões por propaganda eleitoral antecipada. A primeira, junto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o petista pediu voto ao então pré-candidato durante as comemorações do 1º de maio em São Paulo. Na época, Lula recebeu multa de R$ 15 mil e Boulos, R$ 10 mil.
No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período para convenções e inscrições de candidaturas só abrir dois meses depois do evento, em julho.
“Ninguém vai derrotar esse cara aqui se votar no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006 , em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, reiterou.
A segunda condenação, pena de R$ 5 mil, foi por propaganda antecipada do deputado federal durante os festejos de Carnaval deste ano. A ação, movida pelo Partido Novo, teve como base uma postagem nas redes sociais de Boulos, que mostrava foliões usando leques com as expressões “fica, vai ter bolo” e “SP + delícia com bolo”. Procurada, a campanha de Boulos ainda não se revelou.
José Luiz Datena (PSDB), Boulos e Marçal também são alvos de outras sete ações na Justiça Eleitoral relativas a abuso de poder ou autoridade econômica e uso indevido de mídia durante a campanha.
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