A ADF International, organização de direita, cristã e conservadora com sede na Áustria, entrou com uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contestando a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil.
O grupo alega violações da liberdade de expressão e do devido processo legal no país. A ADF é classificada como “grupo de ódio” pelo Southern Poverty Law Center, entidade reconhecida por estudar movimentos extremistas.
A ação foi ajuizada no dia 31 de agosto, um dia depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das atividades da rede social no Brasil.
A organização pede à CIDH que intervenha para proteger o direito à “liberdade de expressão no Brasil”, classificando o estado do livre direito de expressar os pensamentos como “terrível” e que a censura prévia teria se tornado prática comum.
Os religiosos pedem ainda que o tribunal solicite informações sobre a investigação sobre notícias falsas e milícias digitais e que uma equipe do órgão visite o Brasil para coletar dados de supostas vítimas de censura, como veículos de imprensa, associações de jornalistas e partidos políticos.
A ADF alega que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiram ordens de censura que considera “ilegais, inconstitucionais e anticonvencionais”. Para a organização, essas ações teriam causado “danos reais” à democracia no Brasil.
É a segunda ação ajuizada no órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA) que questiona uma decisão de Moraes.
A primeira foi apresentada em março por um grupo de 76 parlamentares brasileiros – 63 deputados federais e 13 senadores -, pedindo ao tribunal que investigasse supostos “atos ofensivos” do Estado brasileiro em processos criminais contra extremistas envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
OX está bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. Moraes determinou a suspensão dos serviços da rede social após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, se recusar a nomear um representante no país. A determinação é válida até que X designe pessoa física ou jurídica como porta-voz e pague multas pelo descumprimento dos bloqueios de perfil. O valor ultrapassa R$ 18 milhões.
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