A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que continua suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem cópias de relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios de remuneração corporativa em seus sites ou redes sociais.
“A proteção continua válida [provisória] concedido pelo juiz. Ou seja, as atribuições das empresas e do ministério continuam suspensas”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada ao Agência Brasil.
A decisão liminar do TRF-6 foi datada de 17 de julho, atendendo a pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos da Decreto nº 11.795/2023 e de Portaria nº 3.714/2023que regulam o Lei de Igualdade Salarial. O decisão judicialporém, só foi publicado no dia 3.
No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as empresas divulguem relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contêm dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de igualdade salarial das empresas.
Apesar da decisão judicial, o ministério publicou, entre o início de agosto e o início de setembro, pelo menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais trabalhadores devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório Salarial e de Transparência Salarial. Critérios de Remuneração, disponíveis em Portal Emprega Brasil.
“Com base nas informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro”, acrescentou o ministério, alertando que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até até 30 de setembro, publicando no site, redes sociais ou instrumentos similares, sempre em local visível”, correndo o risco de serem multados em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários.
“O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, as empresas serão fiscalizadas com base nos indícios de desigualdades identificadas nos relatórios, visando verificar se essas disparidades constituem verdadeira discriminação”, acrescenta o ministério.
Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou ofício ao MTE solicitando a correção da notícia no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo.
“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada ao Agência Brasil. “A entrega obrigatória do relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios pelas empresas continua suspensa por decisão judicial”, acrescenta.
Consultado, o ministério confirmou ter recebido o documento da Fiemg, mas garantiu que ainda não foi notificado oficialmente da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar as nossas notícias do ar”, respondeu o ministério, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas abrangidas devem republicar o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.
Ainda segundo o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais empregados identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios de Remuneração até 31 de agosto. As informações disponibilizadas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados na experiência profissional e políticas de promoção de mulheres a cargos de gestão, complementarão os dados extraídos da Rais 2023.
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