O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse ser contra a alteração para beneficiar a geração distribuída de energia solar aprovada no projeto de lei Combustível do Futuro (PL 528 de 2020). O benefício foi apresentado no Senado na última quarta-feira (4 de setembro), mas o projeto já voltou à Câmara, onde o governo quer derrubá-lo.
Em entrevista com Poder360Silveira disse que a medida pode acarretar um custo anual de R$ 2 bilhões aos consumidores de energia, resultando em aumento na conta de luz. Ele afirmou que iria “mais o setor do que a sociedade”.
“Sou absolutamente contra. Entendo perfeitamente o direito dos parlamentares de se manifestarem através das emendas, mas foi algo colocado de última hora no Senado, e não houve consulta alguma conosco sobre o conteúdo. Entendo que a alteração não é necessária para o desenvolvimento de energias limpas e renováveis, pois o painel solar já está consolidado”disse o ministro.
Na votação do Combustível do Futuro no plenário do Senado, o senador Irajá (PSD-TO) aprovou a emenda 45, que cria benefícios para a geração solar. De acordo com o trecho, é igual “prazo de 30 meses para minigeradores começarem a injetar energia” e “120 dias para minigeradores”.
Alexandre Silveira se reuniu nesta terça-feira (10 de setembro) com o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator na Câmara, para negociar a retirada do trecho.
“Como a nossa obrigação é ter uma avaliação técnica, a manifestação do ministério será retirar a alteração dentro da Câmara. Espero que a Câmara retire a alteração e aprove o Combustível do Futuro, que será reconhecido como o projeto mais importante do setor energético”ele afirmou.
Entenda os benefícios da energia solar
A medida amplia o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia adiram à modalidade de geração distribuída com painéis solares nos telhados e obtenham descontos no uso da rede. Como este desconto é apoiado por um subsídio, este tornará as contas de eletricidade mais caras para todos os consumidores.
A norma atual, instituída no âmbito da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos pelo uso da rede, que contam desde a solicitação de ligação até a conclusão da obra. Eles são:
- 4 meses para microgeradores distribuídos, independente da fonte;
- 12 meses para minigeradores de fonte solar;
- 30 meses para minigeradores de outras fontes;
A alteração aprovada equivale ao período de 30 meses (2 anos e meio) para minigeradores solares, ou seja, aqueles que geram energia a partir de painéis fotovoltaicos em casa. A minigeração inclui sistemas com capacidades entre 75 kW (quilowatts) e 5 MG (megawatts).
Na prática, os minigeradores terão mais tempo para acessar descontos nas tarifas de utilização do fio das distribuidoras. Alteração com mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto do parque eólico offshore (PL 11.247 de 2018), mas aí a prorrogação prevista é de 12 para 24 meses.
Os subsídios à geração distribuída são os que mais crescem na CDE. Em 2023, atingiram R$ 7,1 bilhões. Ou seja, já são 17,7% da conta de subsídios, que fechou o ano passado com orçamento de R$ 40,3 bilhões. Estes incentivos tiveram início em 2020 e, caso a nova regra seja aprovada, deverão ultrapassar rapidamente os 2 dígitos.
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