O projeto de lei que concede anistia aos condenados envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 tramitou nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O deputado Rodrigo Valadares (União/SE) apresentou parecer favorável à anistia, mas o início da pauta no Plenário interrompeu a continuidade dos debates na comissão, conforme determina o Regimento Interno da Câmara, e a discussão foi adiada.
O relator apresentou alterações em relação ao projeto original, que previa anistia a todos os condenados em manifestações desde 30 de outubro, quando atos contrários ao resultado eleitoral bloquearam rodovias em vários pontos do país. Agora, segundo o novo parecer, os anistiados deverão ser os condenados em atos a partir de 8 de janeiro.
De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei 2.858/2022, “são anistiados todos aqueles que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por qualquer meio, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações. nas redes sociais e plataformas, entre 8 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor desta Lei.”
No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram a sede dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil.
A sessão começou com obstrução de partidos contrários à anistia, que começaram apresentando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar a pena para criminosos ambientais, mas a medida foi rejeitada pela maioria da comissão.
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou relatório paralelo se opondo ao projeto. Ela lembrou que a anistia é um instituto humanizador e deve ser motivada pelo interesse público.
“O uso da amnistia em benefício próprio e de apoiantes políticos constitui um notório desvio de propósito, que não deve ser tolerado. No Estado Democrático de Direito não há lugar para a promulgação de leis que vão contra o interesse da comunidade”, destacou.
Segundo o parlamentar, o projeto incentiva os crimes contra a honra e o Estado Democrático de Direito e fere o princípio da independência entre os Poderes, o que o tornaria inconstitucional, “pois visa desconstituir decisões judiciais. Consequentemente, violam os imperativos do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada”.
No Brasil, é crime tentar depor – por meio de violência ou ameaças graves – o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme definido pela Lei 14.197/2021. Esta legislação também torna crime a incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e outros poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.
A favor da anistia, o deputado federal Marcel Van Hattem afirmou que a revolta popular ocorreu porque o presidente Lula foi eleito e subiu a rampa do Palácio do Planalto uma semana antes. Ele reconheceu “excessos” e depredações, mas criticou o que chamou de “farsa”.
“Não foi por acaso que aconteceu o 8 de janeiro, com todos os seus excessos, e até, sim, todas as depredações, que precisam, individualmente, ser investigadas. Mas o ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral da República e todos os envolvidos nesta farsa , decidiram não individualizar a conduta e mandaram todos para a cadeia, no atacado, inclusive muitos que nem estavam em Brasília”, afirmou.
Com a interrupção da sessão na CCJ, que analisava pedido de retirada de pauta, o projeto deve voltar à pauta nesta quarta-feira (11), segundo a presidente da comissão, Carolina de Toni (PL-SC) .
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