Nem mesmo o apito final do árbitro Paulo César Zanovelli encerrou o jogo entre Fluminense e São Paulo, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Nesta segunda-feira, o time paulista entrou oficialmente com pedido de impugnação da partida ao STJD, alegando “erro de direito” cometido por Zanovelli.
O São Paulo entende que houve um erro na jogada que levou ao primeiro gol do Fluminense na partida – que venceu o jogo por 2 a 0.
O time são-paulino reclama que Thiago Silva, zagueiro do Flu, cometeu falta ao colocar a mão na bola após o árbitro Paulo César Zanovelli ter aplicado a lei da vantagem após infração de Calleri sobre Thiago Santos.
O camisa 3 do Fluminense, ao entender que a falta havia sido marcada, parou a bola e cobrou a infração, onde a jogada continuou e Kauã Elias abriu o placar.
A Globo ouviu especialistas para entender o caso e saber se existe real possibilidade de a partida ter o resultado em campo anulado. Ronaldo Piacente, ex-presidente do STJD, afirma que pode haver brecha para a contestação do time paulista porque, na sua opinião, há um erro de direito.
– Se for comprovado erro de direito, a partida poderá ser anulada. Se ficar comprovado que o árbitro deu vantagem, e Thiago Silva colocou a mão na bola, entendo que ao permitir a continuação do jogo houve um erro de direito por descumprimento da regra, ou seja, se houve vantagem, Thiago Silva cometeu falta ao colocar a mão na bola. A falta passou a ser a favor do São Paulo. A questão é esclarecer a decisão do árbitro Paulo César Zanovelli, porque ele diz que deu vantagem e depois diz que cometeu falta. Esse esclarecimento é muito importante para a decisão do STJD – explica Ronaldo.
Por outro lado, Paulo Fuez, ex-STJD e advogado especializado em justiça desportiva, acredita que não houve “erro de direito” no polêmico movimento. Fuez afirma que o erro de Zanovelli na jogada foi um “erro de fato”, em que o árbitro não viu a jogada, mas continuou.
– Parece-me que o erro é de facto e não de direito. Analisando o caso assim. Porque o juiz, se não viu o movimento, errou. Então, se ele cometeu um erro, por que cometeu um erro? Se ele errou é porque não viu. Portanto, é um erro de fato e não de direito.
Fuez esclarece ainda que o tempo que o São Paulo levou para formalizar o pedido de impugnação pode ser um fator a ser considerado pelo STJD para desconsiderar o cancelamento da partida. O advogado se baseia no artigo 85 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz que qualquer pedido de impugnação deve ocorrer “no prazo de dois dias após a entrada do resumo” na CBF.
– Caso o Resumo estivesse disponível no dia do jogo ou no dia seguinte, o clube dispõe de dois dias (para formalizar o pedido) após a disponibilização do resumo. Então, se a súmula foi elaborada e ele não apresentou nada, sem ressalvas para o STJD pedir, São Paulo não cumpriu esse prazo. Se o São Paulo não cumprir esse prazo, o prazo prescricional, não poderá cancelar essa partida, não haverá jurisprudência – frisou.
Marcio Andraus, advogado especialista em Direito Desportivo, apresenta o argumento do fair play – que pode ser considerado por integrantes do STJD em uma possível argumentação judicial. Segundo Marcio, a infração não pode beneficiar o infrator.
– No mérito, o caso é controverso. Contudo, creio que a opção do árbitro foi a mais acertada. A jogada assumidamente suja (que teria vantagem) não representou ameaça de gol para nenhuma das equipes e deveria ter beneficiado o Fluminense, que foi quem sofreu a falta. A falta foi cometida atrás da linha do meio-campo, não houve abuso ou favoritismo indevido por parte do jogador do Fluminense aproveitando uma suposta falta de atenção do adversário. Além disso, o próprio CBJD tem entre seus princípios o Fair Play e a pró-competição, ou seja, o que aconteceu em campo deve prevalecer. Não é possível afirmar que o atleta do Fluminense agiu contra o fair play ou de má-fé, pelo contrário, não o ajudaria a colocar a mão na bola, que já estava controlada. E a vantagem dada pelo árbitro foi manter o ritmo do jogo (pro Competitione). Se o clube não aproveitou, isso agora não pode beneficiar o “infrator”, que seria o adversário que cometeu a falta – analisou.
Entenda o caso
A grande confusão aconteceu aos 31 minutos da partida entre Fluminense e São Paulo, no dia 1º de setembro, no Maracanã. O São Paulo argumenta que houve erro de direito ao não assinalar falta devido à mão de Thiago Silva na origem do gol que abriu o placar para o Fluminense.
A jogada em questão começa com falta de Calleri sobre Thiago Santos, em que o árbitro assistente sinaliza a falta e Paulo César Zanovelli faz movimento para aplicar a lei da vantagem. Porém, Thiago Silva para a bola com a mão em campo para cobrar a falta e o árbitro continua o jogo. A jogada continua e Kauã Elias marcou o gol do Fluminense.
No áudio do VAR divulgado pela CBF, o árbitro Paulo César Zanovelli afirmou que iria aplicar a lei da vantagem na jogada, mas que ao perceber que Thiago Silva havia cobrado a falta, sinalizou positivamente e seguiu com a partida.
– Eu ia dar vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e cobra a falta. Eu sinalizo uma falta. Vamos em frente. Dei vantagem, segui. É um bom gol, ok, Igor (Junio Benevenuto, VAR)? – disse Zanovelli antes de sair do VAR e manter a marcação de campo.
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