O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino negou nesta segunda-feira (9 de setembro de 2024) recurso apresentado conjuntamente pela Câmara e pelo Senado contra a medida cautelar (provisória) que suspendeu a execução das emendas impostas até o Legislativo e o Executivo cria procedimentos que garantem transparência e rastreabilidade. Aqui está o texto completo (PDF – 140 KB).
Protocolado pelo Congresso em 15 de agosto, o recurso questiona a suspensão da execução das emendas alegando ser “um sistema constitucional em vigor desde 2015”. Ele afirma que a medida cautelar de Dino não tem urgência e exige que seja analisada pelo plenário da Corte.
Os parlamentares afirmam ainda que houve “violação do julgamento natural da causa” ao atribuir a relatoria de todas as ações que tratam das emendas ao ministro Flávio Dino e pedem “distribuição gratuita do feito”.
Na decisão, o ministro diz que a presidência do Supremo já decidiu, nos autos da ADI 7.688 (sobre emendas ao Pix) reunir os processos relativos às emendas dos parlamentares ao relatório de Dino. Ele disse que a determinação questionada foi referendada por unanimidade no plenário do dia 16 de agosto.
O recurso foi interposto dentro do processo que analisa a ADI 7.967, ajuizada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) contra a imposição de emendas, ou seja, a obrigatoriedade de execução de programas orçamentários oriundos de emendas de deputados individuais, bancadas ou transferências especiais, conhecidas como alterações do Pix.
Dino, relator das ADIs 7.688, 7.695 e 7.697, interrompeu “a execução orçamentária das emendas parlamentares à LOA (Lei Orçamentária Anual), notadamente as transferências especiais e as emendas individuais e de imposição de bancada”.
No dia 20 de agosto, representantes do governo federal, do STF e do Congresso chegaram a um acordo para manter as emendas obrigatórias. Contudo, a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
Na ocasião, o presidente do STF, Roberto Barroso, disse que a liminar do ministro Flávio Dino que suspendia o repasse de recursos continua mantida e que os valores serão novamente disponibilizados nas novas condições.
Alterações Pix
O debate sobre a utilização das emendas do Pix se intensificou desde que o ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu, no dia 1º de agosto, o pagamento desses recursos até que medidas de transparência fossem adotadas.
No dia 14 de agosto, o ministro estendeu a suspensão a todas as alterações obrigatórias. Todas as alterações individuais e alterações de bancada são obrigatórias, inclusive Pix (pagamento obrigatório pelo governo).
Entenda a seguir o que são as alterações do Pix e quais dúvidas a sociedade civil levanta sobre elas.
Os aditivos Pix são uma forma de transferência de aditivos individuais em que são dispensados diversos critérios técnicos. Elas foram aprovadas pelo Congresso em 2019, na Emenda Constitucional 105.
Chamadas formalmente de “transferências especiais”, os recursos caem diretamente nas contas bancárias dos estados e municípios, sem a formalização de acordo com o governo federal. A rapidez no pagamento rendeu-lhe o apelido de “emenda Pix”.
Como não há acordo, o Congresso entende que o recurso é uma espécie de “doação” e passa a ser propriedade de estados e municípios no momento do pagamento.
Esse entendimento resultou em falta de transparência, pois na maioria das vezes as alterações são apresentadas sem indicar o que será feito com o recurso. As alterações do Pix fazem parte de alterações individuais e, portanto, são vinculativas.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária Bruna Aragão sob supervisão do editor Victor Schneider.
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