O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar esta semana o julgamento de uma ação que questiona as alíquotas variáveis do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra).
O caso tem risco fiscal estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Outra ação tributária em pauta questiona a multa qualificada de 150% por sonegação fiscal.
No plenário virtual, os ministros analisam dois processos sobre a responsabilidade da União no fornecimento de medicamentos.
Restabelecer
Na quinta-feira, 5, os ministros podem retomar o julgamento que discute se o Executivo pode reduzir o percentual dos créditos do Reintegra, programa federal que visa reduzir o impacto dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação.
Por meio do Reintegra, as empresas podem calcular créditos em um percentual que varia entre 01% e 3% do faturamento das exportações.
Atualmente, a alíquota é de 0,1%. O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendem que as alíquotas deveriam ser fixadas no patamar máximo de 3%, sem discricionariedade do Executivo.
Até o momento, o placar é favorável ao União, em 3 a 2.
Multa 150% qualificada
O Tribunal ainda pode discutir se a multa qualificada de 150% por sonegação fiscal tem caráter confiscatório. Os contribuintes alegam que qualquer multa que ultrapasse o limite de 30% do imposto é inconstitucional. “A multa, como obrigação tributária, é acessória e, nesta condição, não poderá ultrapassar o valor principal”, afirmam.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, já votou no plenário virtual pela limitação da multa fiscal por sonegação a 100% da dívida, até que seja promulgada uma lei complementar sobre o assunto. Ele estava acompanhado de Moraes, e o ministro Flávio Dino pediu destaque.
Medicação
No plenário virtual que vai até sexta-feira, 13, os ministros também definem a tese do julgamento que decidiu, em 2020, que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados pela Justiça, quando não estiverem incluídos em um padrão padronizado Lista do SUS.
Agora, os ministros analisam “situações excepcionais” que podem ser tratadas separadamente.
Em outra ação, o Tribunal julga se a União deve responder solidariamente nas ações contra governos estaduais que tratam do fornecimento de medicamentos ou tratamentos não incorporados às políticas do SUS, mas que estão registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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