O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 5, no final da tarde, a decisão sobre norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota de cálculo dos créditos Reintegra, programa do governo federal que devolve parte dos resíduos fiscais acumulados na cadeia de exportação.
A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões nas contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Até o momento, a pontuação é de 3 a 2 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram a favor da União. Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin se manifestaram a favor do contribuinte. A definição de uma nova data para o julgamento cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Gilmar, relator do caso, manteve o voto manifestado anteriormente. Ele entende que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição concede às exportações. Para o ministro, a natureza jurídica do programa é um subsídio econômico para incentivar a indústria nacional, portanto, a alíquota para cálculo dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.
“É claro que, do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, dada a escassez de recursos públicos, o que é possível do ponto de vista da política macroeconômica é integrada, e isso não pode o STF intervir na função de definir essa política”, afirmou.
O ministro Luiz Fux destacou que há um aumento de impostos que influenciará o preço das exportações e contrariará os compromissos do Brasil nos tratados internacionais. “Essa modificação do Reintegra poderá trazer prejuízos à economia nacional decorrentes da perda de competitividade do produto nacional no mercado externo”, afirmou.
O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem alterações por meio de decreto presidencial, até mesmo dentro da esfera legal. Para o setor, as alíquotas deverão ser fixadas em no máximo 3%, sem variação.
A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a bitributação, já que as mercadorias estão sujeitas a impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O resíduo tributário é formado por tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matérias-primas e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos.
O advogado Gustavo do Amaral Martins, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacou em sustentação oral que “não há industrialização monofásica”.
“A industrialização sempre tem várias fases, e historicamente a indústria tem os melhores empregos, a melhor remuneração e a maior carga tributária. E esse desperdício prejudica fortemente a indústria brasileira”, argumentou.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destacou que a existência do Reintegra não obedece a um comando constitucional e poderia até não existir.
“Não se discute que a carga tributária remanescente na cadeia produtiva certamente impacta o custo do produto a ser exportado, e a Reintegra pretendia aliviar essa carga. Mas na medida do possível, sem qualquer obrigação de exterminar todos os resíduos”, afirmou a advogada Patrícia Osório em sustentação oral.
Veja também
8 de janeiro
Moraes absolve outro morador de rua acusado de 8 de janeiro
JULGAMENTO
STF começa a julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
emprestimos pessoal em curitiba
quem tem bpc pode fazer empréstimo
bancos inss
antecipar decimo terceiro itau
cartao itau inss
emprestimo pessoal 5 mil
empréstimo consignado melhores taxas