Faltando 30 dias para as eleições municipais, a Justiça Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (4) os horários de votação em Mato Grosso do Sul. Este ano, a votação será das 7h às 16h em Campo Grande e nos demais municípios do estado (horários locais).
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e, caso haja segundo turno, acontecerá no dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor deve ficar atento à possível mudança de local e consultar com antecedência para evitar transtornos no dia da votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título de eleitor. Outra opção é o aplicativo e-Título, que oferece acesso rápido e fácil às informações do eleitor, como zona eleitoral e situação cadastral.
Eleições de 2024
As eleições autárquicas deste ano estão marcadas para 6 de outubro. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, 646.216 moradores de Campo Grande estão aptos a votar.
O prazo para os partidos registarem candidaturas terminou no dia 15 de agosto. No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou propaganda eleitoral para partidos e federações. As campanhas publicitárias continuarão até 30 de setembro.
Dada a ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu avançar e aprovar regras para regulamentar o uso desse tipo de tecnologia em anúncios eleitorais. De acordo com as regras aprovadas, a utilização de “conteúdos multimédia sintéticos” gerados por IA deve ser sempre acompanhada de um aviso sobre a sua utilização, seja em qualquer forma de propaganda eleitoral.
Em peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deverá ser alertado antes da propaganda ir ao ar. As imagens estáticas requerem marca d’água, enquanto o material audiovisual deve fornecer aviso prévio e marca d’água. No material impresso, o aviso deve aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento, qualquer anúncio poderá ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou ainda por iniciativa dos próprios prestadores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral que trata do tema.
Como se não bastasse a proibição da desinformação em geral, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o deep fake, proibindo “a utilização, para prejudicar ou favorecer uma candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.”
Neste caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo resultar na cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há também a abertura de inquérito sobre crimes eleitorais. Quem divulgar fatos que sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, por exemplo, poderá ser punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão.
Quando se trata de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poderes de polícia, ou seja, pode ordenar de ofício, sem ser provocada, a retirada do material em questão. A ordem de remoção pode durar menos de 24 horas se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas para plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes das regras sobre propaganda eleitoral podem ser consultados na resolução publicada no portal do TSE.
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