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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “continuam os obstáculos ao pleno cumprimento da decisão” que considerou inconstitucional o chamado orçamento secreto.
Dino considerou que isso se deve à falta de identificação dos parlamentares que indicaram alterações do relator e da comissão.
A avaliação de Dino consta de decisão desta quarta-feira, em que ele atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e deu mais 72 horas para que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentasse relatório sobre os dez municípios que mais receberam alterações, proporcionalmente ao número de habitantes.
A elaboração deste relatório foi uma das decisões de Dino após audiência de conciliação no início de agosto.
Na decisão desta quarta, o ministro apontou trechos da manifestação da AGU que indicariam a continuidade de práticas semelhantes à do orçamento secreto.
O governo informou que foram indicadas emendas de relator (que foram proibidas pelo STF) sem o registro dos parlamentares que na verdade eram os autores.
Sobre as alterações das comissões, o comunicado diz que os portais de transparência “não informam, contudo, o nome do parlamentar que patrocina a indicação para cada beneficiário específico, mas geralmente atribuem a autoria da alteração do RP 8 a esta ou aquela comissão parlamentar”.
No mês passado, Dino determinou que as emendas da comissão e os pagamentos remanescentes das emendas do antigo relator só poderão ser pagos pelo Poder Executivo quando houver “total transparência e rastreabilidade” dos recursos.
Na nova decisão, o ministro disse que a continuidade da execução destas alterações, incluindo os valores pendentes a pagar, depende do “pleno cumprimento da decisão sobre o mérito da presente ação no que diz respeito à transparência e rastreabilidade dos recursos públicos”.
Sobre a prorrogação do prazo para apresentação do relatório da CGU, Dino afirmou que o órgão “tem se mostrado diligente, até o momento, no cumprimento das determinações deste Supremo”, e por isso não viu “qualquer prejuízo à duração razoável do processo” em extensão.
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