Pelo menos 147 deputados federais apoiam a abertura de processo de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Outros 273 parlamentares estão indecisos, enquanto 96 são contra a medida.
A maioria dos deputados favoráveis ao impeachment pertence ao PL (Partido Liberal), seguido pelos Republicanos. Os dados são do site Votos de Deputados, que monitora as intenções de voto e o apoio dos parlamentares no Brasil.
Entre os deputados que se posicionaram a favor do impeachmentdestacam-se:
- EduardoBolsonaro (PL-SP);
- Bia Kicis (PL-DF);
- Carla Zambelli (PL-SP);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- General Pazuello (PL-RJ);
- Marcel van Hattem (Novo-RS); e
- Ricardo Salles (PL-SP).
A lista de votação contra o projeto inclui parlamentares em sua maioria do PT (Partido dos Trabalhadores), seguidos por representantes do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e do PCdoB (Partido Comunista do Brasil). Alguns dos nomes mais conhecidos são:
- Benedita da Silva (PT-RJ);
- Érika Hilton (Psol-SP);
- Luiza Erundina (Psol-SP);
- Orlando Silva (PCdoB-SP);
- Túlio Gadêlha (Rede Sustentabilidade-PE).
Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, este tem um peso político mais simbólico do que prático. Processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Caso o presidente do Senado decida avançar com o processo, o julgamento ficará a cargo exclusivo dos senadores, sem influência direta dos deputados. Leia mais abaixo.
Impeachment de Moraes
A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso lançou uma “campanha nacional” para iniciar um processo de impeachment contra o ministro. A mobilização surgiu após a publicação de mensagens indicando que Moraes teria utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de forma extraoficial para apoiar investigações sob sua responsabilidade no Supremo.
O pedido de impeachment será protocolado no Senado em 9 de setembro. Até lá, a oposição mobilizará assinaturas de parlamentares e advogados e apoio popular para a criação do documento. A iniciativa do pedido partirá da Câmara dos Deputados.
A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as informações, reveladas em reportagem da Folha de S.Paulo, também está no horizonte para parlamentares do Senado e da Câmara.
Impeachment do ministro do STF
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso dos presidentes da República. A situação seria inédita, já que um magistrado do Tribunal nunca foi demitido.
Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deverá ser acatado pelo líder da Câmara dos Deputados. Quanto aos ministros do STF, por quem está à frente do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A lei (completa – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment data de 1950. O texto indica 5 hipóteses para a destituição de um ministro do STF. Eles são:
- alterar, por qualquer forma, salvo recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir sentença, quando, por lei, for suspeito no caso;
- exercer atividade político-partidária;
- ser manifestamente negligente (agir com negligência) no desempenho das funções do cargo;
- agir de forma incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das suas funções.
Se o presidente do Senado aceitar o pedido, inicia-se o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pelo Senado, ela será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial, eleita para se pronunciar sobre o assunto.”, diz a lei.
Essa comissão deverá se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e o relator. No prazo de 10 dias deverá ser produzido parecer”sobre se a reclamação deve ou não ser considerada sujeita a deliberação”.
Se a Câmara considerar que a denúncia é válida, o arguido irá:
- ficar suspenso do exercício de suas funções até o trânsito em julgado;
- estar sujeito a acusações criminais;
- perder, até o trânsito em julgado, 1/3 do salário, que será pago em caso de absolvição.
Após todo esse procedimento, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. O caso será lido e em seguida os presentes ouvirão testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou seus advogados, poderão reexaminar as testemunhas, impugná-las sem interrompê-las e solicitar seu confronto. Qualquer senador poderá solicitar que sejam feitas as perguntas que julgar necessárias.”, diz a lei.
Há um debate oral e, posteriormente, a votação propriamente dita, que será nominal. Os senadores devem responder “Sim” ou “não”para a seguinte pergunta:“O arguido cometeu o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do cargo?”.
Caso a resposta afirmativa obtenha pelo menos 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá nova consulta no plenário sobre o período durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Este tempo não pode exceder 5 anos.
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú