Após ter seu pedido de registro indeferido pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador de Campo Grande, Tiago Henrique Vargas (PP), teve sua candidatura contestada na tarde desta segunda-feira (02). Segundo a sentença, a ação de inelegibilidade foi ajuizada em razão do desligamento do candidato por infração ético-profissional, referente ao tempo em que atuou como Agente de Polícia Judiciária, em 2020, mas foi afastado. Pela legislação, a demissão por motivos ético-profissionais torna o ex-funcionário inelegível por 8 anos, salvo se o ato for anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário, o que não ocorreu no caso de Tiago. Assim, a decisão final da sentença, proferida pelo desembargador Ariovaldo Nantes Corrêa, decidiu favoravelmente à impugnação alegando que Tiago se qualifica como inelegível nos termos do artigo 1º, I, “o”, da Lei Complementar nº 64/De 90. Confira fora: Evidentemente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão está em consonância com o munus a ser exercido pelo candidato caso eleito, e a destituição do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo prazo determinado em lei. Portanto, pelos argumentos apresentados, considero procedente a impugnação e indefiro o pedido de registro da candidatura de TIAGO HENRIQUE VARGAS para concorrer ao cargo de Vereador. À Secretaria/Registro para as providências necessárias. Inicialmente, além da razão estética profissional, a ação foi ajuizada em razão de Quitação Eleitoral. Segundo a acusação, Tiago não teve habilitação eleitoral por multa não paga. Porém, ele regularizou a situação pagando a multa antes da decisão final da impugnação. Por outro lado, a defesa do ex-funcionário questionou a sua inelegibilidade, alegando que a inelegibilidade para demissão não se aplicava ao candidato, por não ter cometido crime, mas apenas infração administrativa. Além disso, a defesa também alegou que a decisão de demissão não havia sido suspensa ou anulada judicialmente. Contudo, o Ministério Público alegou que não houve tal suspensão ou anulação, o que classificaria o candidato como inelegível. Em postagem feita nas redes sociais, Tiago afirmou que “Não querem me deixar concorrer a vereador porque fui demitido em 2020 justamente por denunciar corrupção”. Para o candidato, o desafio é fruto de ‘perseguição’. Antes mesmo de a sentença ser anunciada, o ex-servidor ainda postou uma matéria mostrando a produção de materiais para sua campanha, Polêmica Em outra polêmica com a Justiça Eleitoral, Tiago Vargas foi orientado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a interromper imediatamente a execução. sorteios que promoveu em suas redes sociais. Segundo o MPE, estes empates poderiam constituir um alegado abuso de poder económico. A prática de realização de sorteios durante o período eleitoral é proibida pela legislação eleitoral, pois podem influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato. Mesmo com a ordem do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS) para suspender o leilão em suas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) informou aos seus seguidores no Instagram que não pretendia cumprir a recomendação. Nas redes sociais, o ex-vereador do Partido Progressista, conhecido por seus discursos polêmicos, chegou a mencionar que sofre suposta perseguição do sistema e garantiu que “pode ‘chover’ e o sorteio do pampa” será mantido. Posteriormente, por polêmica e orientação, Tiago cancelou os sorteios. Assine o Correio do Estado
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