Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta segunda-feira, 2, a suspensão de X no Brasil, aprovando a medida determinada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Ao final, os outros quatro juízes da Turma destacaram a soberania jurídica brasileira no contexto do embate envolvendo as decisões de Moraes e Elon Musk. O empresário bilionário é dono da rede social – o antigo Twitter – que está offline no país desde a última sexta-feira, dia 30.
A ordem de bloqueio do X baseou-se no reiterado descumprimento de ordens judiciais, incluindo a não constituição de representante legal para a plataforma no país. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela manutenção da decisão de Moraes. O referendo da Primeira Turma significa que a medida conta com o apoio do Tribunal, num movimento que busca agregar peso institucional à decisão.
Fux, porém, acompanhou o relator com ressalvas ao mencionar que pessoas – físicas ou jurídicas – que não estejam envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deverão sofrer multas. Em sua decisão, Moraes estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloco X por meio de “subterfúgios tecnológicos”, como a ferramenta VPN – que permite ocultar a localização do acesso à internet. Esses usuários também poderão enfrentar acusações criminais, de acordo com a decisão.
Em seu voto, Fux afirmou que o marco para barrar o uso das redes deverá ocorrer caso a pessoa as utilize para fraudar a decisão, “com manifestações proibidas pela ordem constitucional, como expressões que revelem racismo, fascismo, nazismo, obstruam investigações criminais ou incitação a crimes em geral”.
‘Indiscriminado’
“Sigo o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinge indiscriminadamente pessoas físicas e jurídicas e que não tenham participado do processo”, disse Fux.
Dino argumentou em seu voto que o sistema jurídico brasileiro define claramente os instrumentos de disputa judicial, o que evita a obstrução da justiça. “Como se vê, os magistrados brasileiros exercem poderes, emanados diretamente da Constituição, para serem exercidos de forma independente. As pessoas físicas e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos para contestar decisões do Judiciário. escolher, com base em critérios de conveniência pessoal, quais ordens judiciais irá cumprir”, pontuou.
O ministro afirmou ainda que não é possível uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que o poder financeiro não é levado em conta para uma “estranha imunidade” perante as leis.
Na mesma linha, Cármen Lúcia foi contundente, destacando como o reiterado e infundado descumprimento das leis brasileiras deve receber “uma resposta judicial coerente”. Para o ministro, a suspensão de X é uma medida “séria, grave e necessária”. “Nem o juiz deve julgar voluntariamente, nem o indivíduo pode achar-se por vontade própria mais soberano do que a soberania de um povo, que se cria e se constrói segundo o Direito que cria, impõe e cumpre”.
Zanin acompanhou Moraes em uma breve votação, lembrando que “ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”.
Ao convocar a sessão virtual para referendo sobre as medidas determinadas contra os ministros.
Competência
O colegiado aprovou então alterações para que determinadas decisões proferidas excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente submetidas ao escrutínio dos demais ministros do STF – seja nas Turmas, que tratam de casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.
A competência para julgar processos criminais é dos grupos, cabendo ao plenário apenas julgar questões, na mesma área, que envolvam chefes de Poder. O regimento interno do STF indica que só poderão ser interpostos recursos ao plenário quando houver decisões conflitantes entre os grupos da Corte. A OX ainda pode recorrer da decisão de suspensão à própria Primeira Turma. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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