O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) condenou os pais que se recusaram a vacinar a filha contra a Covid-19 ao pagamento de multa de R$ 20 mil. O caso aconteceu em Jaguaruna, no sul de Santa Catarina, e a decisão foi proferida na última quarta-feira (28).
A sentença aponta que, ao não vacinar o bebê por convicções pessoais, os pais cometeram infração que vai contra a lei. decisão do Ministério da Saúde incorporar as vacinas contra a Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A criança deverá receber a 1ª dose aos seis meses, a 2ª aos sete meses e a 3ª aos nove meses.
No caso de Jaguaruna, em abril, os pais se recusaram a deixar o bebê ser vacinado conforme recomendação dos profissionais de uma unidade de saúde da cidade. A mãe ainda assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa e que tinha ciência de que a filha era grupo prioritário para imunização e que a decisão violava o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Depois disso, em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais sobre a obrigatoriedade da vacinação e orientou a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação no prazo de 15 dias. Os responsáveis não responderam ao pedido no prazo, o que levou o Conselho a acionar o MPSC.
Pela decisão da Justiça, a multa de R$ 20 mil deverá ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
Pais que se recusaram a vacinar a filha é apenas um dos casos levados ao MPSC da cidade
A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna já havia iniciado um procedimento administrativo devido ao município ter implementado, no início deste ano, políticas públicas contrárias às vacinações obrigatórias do Calendário Nacional de Vacinação, que inclui a vacina contra a Covid-19.
Na época, um decreto municipal dispensou a exigência de apresentação de comprovante de vacinação para matrícula na rede pública de ensino.
O Ministério Público enviou recomendação aos órgãos municipais para revogação do decreto e para coordenação entre o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de promover ações voltadas à população sobre a importância da imunização.
A decisão foi acatada pelo município, que revogou o decreto e tomou providências, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento nos casos de recusa indevida de vacinação, conforme indicado pelo Ministério Público e que foi aplicada na condenação de pais que se recusaram a vacinar a filha.
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