Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados preencham o Relatório de Transparência Salarial e Critérios de Remuneração 2024, conforme previsto na Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que desempenham o cargo. mesmo tipo de trabalho.
O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas. Com estes dados, é possível que o poder público conheça a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção numa perspectiva de género.
Para preencher o documento, as empresas deverão acessar o Portal Emprega Brasildo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há instruções sobre como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que representarão as instituições.
Esses representantes devem ter Conecte-se no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e deverá responder cinco questões do questionário complementar.
Passos
Com base nas informações prestadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada projeto, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de divulgação de dados individuais para evitar a identificação de situações únicas.
Após a entrega do documento sobre a situação da transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sitesredes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando atingir colaboradores, trabalhadores e público em geral.
Caso a empresa não garanta a visibilidade dessas informações, por meio da publicação de relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha salarial, com teto de 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios de remuneração entre homens e mulheres poderão ser aplicadas, quando aplicável.
No dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério da Mulher deverão publicar os dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e Critérios de Remuneração de 2024, em março deste ano.
Discriminação salarial
Nos casos de discriminação e desigualdade salarial destacados no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deve ser elaborado pela empresa infratora no prazo de 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Os representantes dos sindicatos têm participação garantida por lei na preparação e implementação do plano de acção.
Caso haja reincidência de desigualdades salariais para um mesmo CNPJ, a legislação prevê a lavratura de auto de infração pela fiscalização tributária do trabalho. A empresa tem dez dias para apresentar defesa administrativa.
As pessoas jurídicas com 100 ou mais funcionários devem adotar medidas que garantam essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à formação de mulheres.
Primeiro relatório
No total, 49.587 empresas com 100 ou mais empregados em 31 de dezembro de 2023 disponibilizaram as informações exigidas pela nova legislação.
Dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% menos que os homens na mesma função.
O documento revelou, por exemplo, que o salário médio no Brasil é de R$ 4.472. Homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem em seguida, com R$ 4.452. Os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.
As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.
O Brasil não é um caso isolado de disparidades salariais entre homens e mulheres. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de género.
Relatórios
Queixas de desigualdade salarial podem ser feitas por site do Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para smartphone desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Primeiro você precisa acessar o portal Gov.br.
Para esclarecer dúvidas sobre a lei, o Ministério da Mulher, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, conta com a Caderno de esclarecimento de dúvidas: Lei da igualdade salarial e critérios de remuneração entre mulheres e homenscom informações destinadas a trabalhadores e empregadores.
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