Em mais de 341 artigos, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) discute, entre outros assuntos, as regras de conduta, penalidades e infrações aos usuários do sistema de trânsito no Brasil.
Muitas das infrações são bem conhecidas dos motoristas, como trafegar em velocidades acima da permitida na estrada, por exemplo.
Porém, existem algumas infrações que pouca gente conhece e raramente vê multa, mesmo que estejam indicadas no documento. Essas regras curiosas podem gerar multas que variam de leves a severas.
As infrações “desconhecidas” descritas em CTB geram as mesmas punições que os demais, por exemplo, passar no sinal vermelho ou ultrapassar, e não adianta alegar desconhecimento ou desconhecimento.
Abaixo, veja 7 infrações inusitadas para motoristas no Brasil
1) Jogar água nos transeuntes
Não há nada pior do que ser borrifado com água e detritos nos dias mais chuvosos. O motorista que passar por uma poça d’água e jogar o conteúdo em pedestres comete infração média (artigo 171 do CTB), punível com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
2) Não use o limpador de para-brisa
O documento estabelece que dirigir na chuva sem limpador de para-brisa é infração, pois o item é importante para a visibilidade da via. É uma das infrações gravíssimas e acarreta multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
3) Desça o ‘desdentado’
A famosa “descida desdentada”, ou seja, desengatar a marcha e manter o carro em ponto morto enquanto ele estiver em movimento, também é proibida por lei.
Na tentativa de economizar combustível, o motorista pode ser punido com multa de R$ 130,16 e receber quatro pontos na CNH (infração média), além da retenção do veículo.
4) Buzinar demais
Não importa o motivo da comemoração, mas buzinar em excesso e sem motivo é infração de trânsito prevista no artigo 227 da legislação. A prática resulta na cobrança de R$ 88,38 e três pontos na carteira.
5) Dirigir sem atenção
“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança” é uma infração que está prevista no artigo 169 do CTB.
“Viajar de maionese” enquanto dirige é infração leve, com multa prevista de R$ 88,38 mais três pontos na carteira de habilitação.
6) Coloque o braço para fora da janela
O motorista colocar o braço para fora ao dirigir é outra das infrações previstas no artigo 252 do CTB. Esse hábito também compromete a integridade física.
Essa infração média resulta em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação.
7) Andar com animais no colo
Andar com animais de estimação no colo parece uma boa ideia, mas de acordo com o artigo 252, dirigir com qualquer objeto “à sua esquerda ou entre os braços e as pernas” é infração média que acarreta multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos. a carteira de motorista.
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