O Senado aprovou nesta quarta-feira pedido de urgência do projeto de lei que reduz o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Com esta medida, o texto poderá ser colocado diretamente no plenário.
A expectativa é que o mérito do projeto seja votado na próxima semana, quando haverá um esforço concentrado na Casa Legislativa, com sessões presenciais.
A urgência foi aprovada pelo plenário de forma simbólica, sem recenseamento nominal dos eleitores. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestou contra a iniciativa durante a votação.
O texto foi relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável. A medida foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada e recebeu, na comissão, o aval de parlamentares que vão do PL ao PT.
Segundo a iniciativa, o período de inelegibilidade continua a ser de oito anos, mas passa a ser contado a partir do momento da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que reduziria o período de afastamento das urnas.
O projeto foi aprovado pela Câmara no ano passado e, sem alterações no texto referendado pelos deputados, a iniciativa segue para sanção ou veto presidencial.
O relator Weverton Rocha (PDT-MA) manteve o texto aprovado na Câmara e fez apenas ajustes editoriais, sem alterar o mérito.
A análise ocorre duas semanas depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que também beneficia políticos durante as eleições.
“A legislação atual prevê, portanto, diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo do momento da perda do mandato. Pode acontecer que um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa fique inelegível por um período de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, dependendo sobre o caso”, explica Weverton em seu relatório.
Veja os principais pontos:
O projeto reduz a duração da inelegibilidade antecipando a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas começaria a contar a partir do momento da condenação e não após o cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um limite máximo de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa também determina que é preciso comprovar a dolo quando um político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o prazo para inabilitação de candidatos integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Como mostrou O Globo, as mudanças têm potencial para beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto.
Os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) também seriam afetados.
Cunha disse que participará das eleições de 2026, mas negou que o projeto o beneficie. Arruda não comentou, mas interlocutores declararam que ele não pretende mais disputar eleições.
A defesa de Garotinho afirma que “a mudança traz justiça aos novos prazos prescricionais, pois os réus que tinham interesse recursal, ou seja, desejo de lutar por seus direitos, foram prejudicados por um prazo prescricional mais longo”.
No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin.
Cunha também foi beneficiado por decisão liminar do STF e conseguiu concorrer a deputado federal por São Paulo em 2022, mas não foi eleito.
Hoje, os políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante a duração da pena e durante mais oito anos a partir de então. Além de determinar a contagem antecipada desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo de aplicação da sanção, mesmo nos casos em que haja mais de uma condenação.
O projeto é criticado por setores da sociedade. A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus associados o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota na qual avalia que o texto “ataca a soberania popular, vai contra o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos para indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.
“A inelegibilidade por oito anos só seria aplicada após condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o período de inelegibilidade para condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, os indivíduos condenados por tais crimes nem sequer seriam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos a partir da condenação por órgão colegiado, e não a partir do final da pena, esses indivíduos, ao final da pena. a pena, já teria cumprido o período de inelegibilidade”, reclama a associação.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de inabilitação, ou seja, de destituição do cargo, para os candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e dos que tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.
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