Entendendo a importância da inclusão social, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (269/2023), que trata da adaptação de carrinhos de compras para pessoas com deficiência (PCD). Os deputados aprovaram o projeto, em primeira votação, nesta terça-feira (27), e ele deve retornar ao plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) para uma segunda apreciação. O PL, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), estabelece que os supermercados tenham dois carrinhos adaptados para atender exclusivamente pessoas com mobilidade reduzida. Segundo o autor do projeto, a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS) reconheceu a necessidade de implantação de carrinhos adaptados. “Vivemos um período em que a inclusão é muito importante. Precisamos de uma sociedade que veja todos e que essas pessoas busquem cada vez mais a independência e a autonomia. Esse projeto vem para mudar a política de inclusão pública em Mato Grosso do Sul”, disse o parlamentar. Onde terão carrinhos adaptados? Se aprovado, conforme Art. 2º, hipermercados e supermercados deverão ter carrinhos adaptados. Também serão incluídos outros tipos de estabelecimentos, como padarias, lanchonetes, restaurantes e açougues, desde que tenham área de vendas superior a 750 m². Quem descumprir as regras estabelecidas por esta lei estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS) será responsável por acompanhar e garantir o cumprimento da legislação. Como serão os carrinhos? Os carrinhos de compras devem ser adaptados para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o projeto de lei, eles devem ter tração nas rodas, podem ser automatizados ou manuais e devem oferecer espaço adequado para acomodar as compras. Adaptados para uso exclusivo: Os carrinhos devem ser especialmente projetados para atender às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que esses clientes possam utilizá-los com segurança e conforto. Tração nas rodas, automatizada ou manual: Os carrinhos podem ter rodas que facilitam a movimentação. Podem ser: Automatizados: Dotados de mecanismos que auxiliam na movimentação, reduzindo o esforço necessário. Manual: Movido pela força das mãos ou braços do usuário. Espaço para colocar as compras: Os carrinhos devem ter espaço adequado para carregar os itens, garantindo que as compras possam ser transportadas de forma eficiente e prática. Depois de passar pela ALEMS, o projeto segue para aprovação do governador Eduardo Riedel (PSDB). Assine o Correio do Estado @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
emprestimo consignado para representante legal
itau refinanciamento consignado
consultar contrato banco pan
banco pan empréstimo consignado
emprestimos para militares temporarios
lojas de empréstimo