Mesmo com a ordem do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS) para suspender o leilão em suas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) informou aos seus seguidores no Instagram que não pretende cumprir a recomendação. Na rede social, o vereador do Partido Progressista, conhecido por seus discursos polêmicos, chegou a citar que sofre supostas perseguições do sistema e garantiu que “pode chover e o sorteio do pampa” será mantido. Em carreata, ele atacou o candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) por estar “atrapalhando nos bastidores” o sorteio, que segundo Vargas, é uma promessa antiga. Porém, a prática é proibida tanto na pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral. @@NOTICIA_GALERIA@@ Entenda Conforme noticiou o Correio do Estado, o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) determinou a suspensão imediata dos sorteios promovidos pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP) em suas redes sociais. Prática Proibida O procedimento administrativo, aberto após denúncia encaminhada à ouvidoria da instituição, enfatiza que as práticas do candidato configuram suposto abuso de poder econômico ao influenciar o eleitorado. Além disso, segundo o documento, o vereador estaria realizando práticas proibidas tanto no período pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral. Arte. 19. As transgressões relativas à origem de valores pecuniários, o abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão investigadas por meio de inquéritos jurisdicionais realizados pelo Inspetor-Geral e pelos Inspetores Regionais Eleitorais. Parágrafo único. A investigação e punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego nas esferas direta, indireta e fundacional. administração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isto significa que, independentemente do impacto direto no resultado eleitoral, a distribuição de bens e valores para fins eleitorais é vista como uma violação grave. De acordo com a lei, o que importa é a gravidade da ação ou omissão, ou seja, se a conduta viola os princípios da democracia e da igualdade entre candidatos. Diante desse cenário, o MPE decidiu exigir que o pré-candidato Tiago Henrique Vargas, assim como os demais candidatos, parassem de realizar os sorteios. poderá resultar na instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Esta ação visa apurar o uso indevido, uso indevido ou abuso de poder ou autoridade económica, que possa conduzir à revogação do registo ou diploma do candidato beneficiário. Comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ser considerado inelegível pelo prazo de até oito anos, contados da data da eleição.”, diz a informação. O Ministério Público também estipulou o prazo de cinco dias para que o vereador e sua equipe enviem resposta, acompanhada de documentação pertinente, comprovando que os sorteios realizados estão de acordo com a legislação eleitoral. ** Contribuição de Alexandra Cavalcanti Assine o Correio do Estado @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
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