O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) determinou, neste sábado (24), a suspensão imediata dos sorteios promovidos pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP) em suas redes sociais.
A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral identificar possíveis irregularidades nas práticas do candidato, que incluem o sorteio de um veículo Pampa e de cinco bicicletas elétricas nas redes sociais do parlamentar.
Segundo o MPE, estes sorteios constituem um alegado abuso de poder económico, prática proibida pela legislação eleitoral, pois podem influenciar o eleitorado a votar num determinado candidato.
Em uma das publicações feitas pela plataforma Instagram, o candidato informa que uma das regras para participar é seguir sua conta e marcar mais pessoas para visualizá-la.
Na biografia do perfil, Tiago destaca seu número de identificação ao lado do edital sobre o sorteio, no qual menciona “Sorteio de Pampa grátis 31/08 às 9h”
Confira:
Prática Proibida
O procedimento administrativo, aberto após denúncia encaminhada à ouvidoria da instituição, ressalta que as práticas do candidato configuram suposto abuso de poder econômico ao influenciar o eleitorado
Além disso, segundo o documento, o vereador estaria realizando práticas proibidas tanto no período pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral.
Arte. 19. As transgressões relativas à origem de valores pecuniários, o abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão investigadas por meio de inquéritos jurisdicionais realizados pelo Inspetor-Geral e pelos Inspetores Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. A investigação e punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego nas esferas direta, indireta e fundacional. administração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Isto significa que, independentemente do impacto direto no resultado eleitoral, a distribuição de bens e valores para fins eleitorais é vista como uma violação grave.
De acordo com a lei, o que importa é a gravidade da ação ou omissão, ou seja, se a conduta viola os princípios da democracia e da igualdade entre candidatos.
Diante desse cenário, o MPE decidiu exigir que o pré-candidato Tiago Henrique Vargas, assim como os demais candidatos, deixassem de realizar os sorteios
“O Ministério Público Eleitoral reforça que o descumprimento das vedações contidas nos artigos 19 a 22 da Lei Complementar 64/90 poderá ensejar a instauração de Ação de Inquérito Judicial Eleitoral (AIJE). Esta ação visa apurar o uso indevido, uso indevido ou abuso de poder ou autoridade económica, que possa conduzir à revogação do registo ou diploma do candidato beneficiário. Havendo comprovação da gravidade do fato, o candidato poderá ser considerado inelegível por um período de até oito anos, contados da data da eleição.”, diz a informação
O Ministério Público também estipulou o prazo de cinco dias para que o vereador e sua equipe enviem resposta, acompanhada da documentação pertinente, comprovando que os sorteios realizados estão de acordo com a legislação eleitoral.
A escrita do Correio Estadual Tentou entrar em contato com o Conselheiro mas, até o momento da publicação, não obteve resposta.
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