A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quinta-feira (22), o Manual de Prevenção e Combate ao Assédio no Serviço Público Federal. As informações apresentam conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.
A escolha da data de publicação está relacionada à campanha Agosto Lilás, realizada anualmente para combater a violência contra a mulher no Brasil.
O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A como crime de “constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favor sexual, prevalecendo o agente sobre a sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de infração cometida por fiscais de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos para apuração de responsabilidades. e que recomenda o afastamento do assediador do ambiente de trabalho da instituição, bem como a sua demissão.
Tipos de assédio sexual
O assédio sexual é classificado em dois tipos: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.
O assédio moral também é conhecido como assédio sexual ambiental, pois ocorre no local de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Caracteriza-se por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha destaca que o assédio sexual por intimidação não tem definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e pela jurisprudência.
O assédio sexual por chantagem ocorre quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos”. Caracteriza-se por “uma exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor sexual não se concretize”. Esta forma de assédio sexual envolve abuso de poder.
Meios de prevenção
Para a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política institucional de combate ao assédio sexual e priorize a ampla conscientização dentro da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de suas ações, e demonstrando às vítimas que esses comportamentos não são tolerados pelas autoridades. administração.
Canais de denúncia
Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal, sendo possível fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site. site.
As denúncias também poderão ser feitas às ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido cometida por servidores federais no exercício de suas funções, a vítima também poderá denunciar o fato à Polícia Federal.
Com informações da Procuradoria Geral da União.
*Ana Carolina Alli Marques – Estagiária da Agência Brasil no Rio.
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