Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que a multa pelo rompimento da barragem, ocorrido na última terça-feira (20), na região do Condomínio Nasa Park, norte de Campo Grande, totalizou mais de R$ 2 milhões, além de regularizações que deverão ser feitas até a obtenção de nova Licença de Funcionamento.
Segundo laudo técnico elaborado pelo Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), o rompimento da barragem resultou no escoamento de aproximadamente 693.455 m³ de água, causando danos significativos a residências, veículos e infraestrutura do entorno do lago, além de afetar o Rodovia BR-163.
O relatório teve como objetivo identificar, qualificar e quantificar os danos ambientais, a fim de fornecer uma base técnica para subsequentes medidas corretivas e punitivas. Foi identificado também que a Licença de Operação nº 41/2014, que regulamenta os loteamentos Nasa Park I e II, havia expirado, tornando irregular a operação nessas áreas
Além dos loteamentos, o córrego Estaca também funcionava sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
Segundo informações, a estrutura atingida, localizada em Jaraguari, represava água do córrego Estaca. O rompimento da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade da água, além de comprometer a infraestrutura da região.
Avaliações aplicadas
Entre as multas, a empresa recebeu multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprir o artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 – que proíbe construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimentos, atividades , obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrário às normas legais e regulamentares pertinentes.
O proprietário deverá pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
- Arte. 24 do Decreto Estadual nº 13.990/2014: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela utilização de recursos hídricos sem direito de uso concedido pelo IMASUL.
- Arte. 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento de exigências legais ou regulamentares quando notificado pelo órgão ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para coibir a degradação ambiental.
- Arte. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
Para definição do valor das multas foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no artigo 15 da Lei nº 9.605/1998, que incluem:
- Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Danos à propriedade de outras pessoas.
- Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime de uso especial determinado pelo Poder Público.
A empresa também foi notificada para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.
“O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todas as barragens existentes, apresentar relatório técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas”, diz a nota.
Finalmente, a qualidade da água e do solo afectados será monitorizada continuamente para garantir a recuperação dos ecossistemas.
Tragédia
Uma barragem particular, da empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, rompeu na manhã desta terça-feira (20), causando danos inestimáveis. Está localizado no condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a aproximadamente 31 km de Campo Grande.
A rodovia federal mais importante do estado, que fica a cerca de 8 km do local do rompimento da barragem, foi rapidamente atingida pela água e está interditada.
Na região onde ocorreu o rompimento da barragem, há de 10 a 12 casas que foram afetadas pela força da água que desceu da barragem do Nasa Park.
O relatório do Correio Estadual esteve presente na zona rural de Jaraguari, onde a água passava levando tudo. A produtora rural Gabriele Lopes, que mora próxima à BR-163, relatou que não estava em casa quando a água levou vários móveis, animais criados pela família e a plantação de milho e mandioca, que têm contribuído com parte da renda para mais de 30 anos. .
Por questão de minutos, a família de Gabriele não foi arrastada pela enchente. Seu irmão Thiago Lopes foi alertado por uma ligação de um vizinho de que a barragem havia cedido.
Em poucos minutos, Thiago ouviu o barulho de galhos batendo e logo reuniu os sobrinhos e a mãe para sair de casa antes que a enchente chegasse.
Notificações
Segundo o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.
Segundo o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo o órgão, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, uma nova fiscalização constatou acúmulo de mato nas saídas da barragem, o que indica falta de cuidado.
“A notificação especificou quatro itens que o responsável pela barragem deverá cumprir. A primeira foi a regularização ambiental, que incluiu a obtenção de licença para a barragem. O segundo item envolveu a realização de manutenções na barragem, como limpeza e retirada de excesso de vegetação. A terceira exigiu a apresentação do plano de segurança da barragem. E o quarto item previa a elaboração de um plano de ação emergencial, a ser aplicado em caso de acidente”, informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.
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