O projeto que fixa em oito anos o período de inelegibilidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 21, beneficiará candidatos que já foram condenados e foram impedidos de disputar eleições no país. A proposição estabelece que novas regras podem ter efeito imediato e beneficiar “convicções e fatos passados”.
A proposta cria uma nova fórmula de cálculo para definir por quanto tempo um político condenado deverá ser considerado inelegível. Especialistas acreditam que o texto poderá beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Caso o texto seja aprovado, serão favorecidos candidatos que estejam presos ou cujo mandato tenha sido cassado no exercício de sua atividade. O projeto permite até que um prisioneiro recupere a elegibilidade.
O texto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), poderá favorecer, entre outros candidatos inelegíveis, o próprio pai, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP).
Ele está atualmente inelegível até 2027; Se a lei for aprovada, ele recuperará a possibilidade de participar das eleições a partir de 2024.
Entenda melhor como funciona a lei atual e como o projeto de lei complementar aprovado pela CCJ do Senado poderá alterá-la.
Contando o período de inelegibilidade
Como vai – Hoje, os políticos podem ficar inelegíveis por mais de oito anos em duas situações: se estiverem cumprindo pena por crime julgado ou se tiverem o mandato cassado antes do fim.
Na primeira situação, a Lei da Ficha Limpa determina que a contagem se inicie após o cumprimento da pena, ou seja, caso o candidato cumpra pena de sete anos, ficará inelegível pelos oito anos seguintes, impossibilitando o candidato de concorrer ao cargo. . eleição por 15 anos.
No segundo caso, a contagem de inelegibilidade é feita a partir do término do mandato do deputado, mesmo que ele tenha sofrido impeachment. Eduardo Cunha, por exemplo, teve seu mandato (que vigorou até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. A contagem de oito anos de inelegibilidade teria início em janeiro de 2019, o que o torna inelegível por 11 anos, até 2027.
O caso é ainda pior para os senadores, que têm mandato de oito anos.
Como o projeto muda – Existem três possibilidades de contagem do período de inelegibilidade. A primeira condição envolve a contagem a partir da decisão que decreta a perda do cargo. Aplica-se aos membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder económico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão definitiva da Justiça Eleitoral envolvendo a questão inicia-se no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato só fica inelegível se o diploma, registro ou mandato for cassado, o que não é exigido atualmente.
Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar elegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo ele, a sua atual inelegibilidade não resultou na cassação do seu registo ou diploma, pois perdeu a eleição e não recebeu o diploma, o que lhe permitiria recuperar a elegibilidade.
A terceira é no caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo, o que pode levar à instauração de processos por violação da Constituição em diversos níveis. Neste caso, a data de inelegibilidade começa a partir do pedido de demissão.
Além disso, servidores públicos demitidos por improbidade administrativa também ficam inelegíveis por oito anos.
Acumulação do período de inelegibilidade
Como vai – Se um político estiver cumprindo o período de oito anos de inelegibilidade e receber uma nova pena, os oito anos poderão ser renovados, o que permite, em tese, que uma pessoa permaneça inelegível por 15 anos.
Como o projeto muda – Se um político já estiver inelegível há oito anos e surgir uma nova condenação durante o mandato, o candidato não poderá participar de uma eleição por um período de até 12 anos.
Inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa
Como vai – Os candidatos podem ficar inelegíveis por oito anos em caso de condenação por improbidade administrativa. Basta verificar a voluntariedade da pessoa.
Como o projeto muda – O projeto especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação da dolo, ou seja, a intenção deliberada do condenado por má conduta.
Prazo para incompatibilização para eleição de prefeitos e vice-prefeitos
Como vai – Os servidores de órgãos da administração direta ou indireta das esferas federal, estadual e municipal (no caso de policiais ou membros do Ministério Público, por exemplo) deverão deixar o cargo quatro meses antes da eleição para poderem participar do pleito.
Como o projeto muda – O período de quatro meses será estendido para seis meses.
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