Menos de 62% dos suspeitos de casos de massacres no campo, ocorridos entre 1985 e 2019, foram levados ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Destes, pouco mais de 11% foram condenados.
Os dados foram apresentados no estudo Massacre no Campodivulgado nesta quinta-feira (22) em Brasília, que reúne de forma inédita informações sobre o papel do sistema de Justiça na determinação da responsabilidade penal de mandantes e executores, ao longo de um período de 34 anos.
No total, foram analisados 50 casos de homicídios coletivos, que resultaram na participação de 386 suspeitos como mandantes ou executores. A metodologia do estudo classifica como massacres “os casos em que um número igual ou superior a três pessoas são mortas na mesma data e no mesmo local, portanto, na mesma ocorrência de conflitos por terras”.
Do total de suspeitos, 30 não foram indiciados nos boletins de ocorrência da Polícia Civil ou Militar. Dos restantes suspeitos (356), outros 10 não foram acusados pelo Ministério Público e 345 tornaram-se arguidos.
Desse total, 238 foram levados ao Tribunal do Júri. Nesta fase do processo, 43 foram condenados, 188 foram absolvidos e 7 não foram julgados por não terem sido localizados ou porque morreram antes do julgamento.
A partir da análise desses casos, a equipe formada por mais de 30 pesquisadores do Instituto de Pesquisas, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Universidade de Brasília (UnB) e de outras universidades públicas , chegou a conclusões sobre diversos questionamentos sobre a impunidade desses crimes.
Para os estudiosos, a impunidade nos casos de massacres no campo está relacionada a fatores que se somam ao longo de todo o processo judicial, como na fase pré-julgamento, quando as provas são apresentadas, as declarações são colhidas e as provas são analisadas.
“Infelizmente, o Judiciário e o Ministério Público ainda produzem muito poucas provas novas em relação ao que é produzido no inquérito policial. Assim, a etapa de instrução acaba sendo apenas um momento para reproduzir as provas que já foram produzidas na fase de investigação. Portanto, se a investigação for mal conduzida, a impunidade está praticamente garantida nas fases seguintes”, explica o pesquisador do IPDMS e um dos coordenadores do estudo, Diego Duel.
Segundo os estudiosos, também foram identificadas falhas na localização dos réus e na utilização dos recursos judiciais, o que resulta na lentidão do processamento dos casos. Os pesquisadores concluíram que a ineficiência do sistema judicial está relacionada à fragilidade das investigações e à falta de produção de novas provas durante a fase judicial.
“O Brasil ainda não aderiu ao Protocolo de Minnesota, das Nações Unidas, que é um protocolo relacionado à proteção de cenas de crimes e aos procedimentos que devem ser adotados pelo Estado para apuração de responsabilidades e coleta de provas.”
O estudo conclui que o sistema judiciário brasileiro carece de preparação: “Enquanto o Brasil não se preparar e [preparar] seu sistema de justiça, suas autoridades, para uma rápida produção de provas, o que teremos são investigações e processos baseados em provas frágeis, produção de nulidades, o que acaba favorecendo o acusado”, afirma Dihel.
Para ele, embora o sistema brasileiro tenha se modernizado, ainda há pouco interesse em determinar a real responsabilidade dos mandantes e executores.
“Há um processo de apagamento dos fatos, como eles realmente aconteceram. Vemos avanços na questão da federalização da investigação de determinados casos. Então, por exemplo, no caso do massacre de Pau d’Arco, tivemos a entrada da Polícia Federal e isso mudou completamente a qualidade da investigação dos responsáveis pelo massacre. Mas mesmo assim sabemos que a maioria dos casos não é federalizada”, finaliza.
seguro cartão protegido itaú valor
calculadora consignado caixa
taxa do consignado
empréstimo pessoal curitiba
banco pan refinanciamento telefone
empréstimo sim telefone
o que e crédito salário bradesco