As expectativas para as eleições de 1989 eram enormes. Foi a primeira eleição presidencial com voto direto depois de quase 30 anos —consequência do regime ditatorial militar que assombrou o país durante 21 anos.
Em meio ao fervor de políticos como Fernando Collor (PRD, mas que na época fazia parte do PRN), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Leonel Brizola, surgiu uma novidade na disputa pelo Palácio do Planalto: o apresentador Silvio Santos .
A retrospectiva deste capítulo da história política do Brasil está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os julgamentos históricos da mais alta instância da Justiça Eleitoral.
O apresentador —que faleceu neste sábado, aos 93 anos— tinha na época 59 anos e foi o candidato escolhido pelo recém-criado Partido Municipalista Brasileiro (PMB). Silvio, aliás, era filiado ao Partido da Frente Liberal (PFL) desde 1988, mas o partido optou por não prosseguir com sua candidatura, favorecendo o ex-vice-presidente Aureliano Chaves.
Antes do empresário e apresentador, Armando Côrrea seria o candidato presidencial do PMB. Porém, no dia 30 de outubro, faltando apenas 15 dias para o primeiro turno das eleições, Côrrea desistiu da disputa e cedeu a candidatura a Silvio.
O senador Marcondes Gadelha, da Paraíba, seria o candidato a vice-presidente na chapa. A candidatura foi lançada tão perto do primeiro turno que não houve tempo nem de mudar o nome nas cédulas de votação.
Ao anunciar sua candidatura em seus programas, Silvio pediu aos eleitores que marcassem a caixa onde estava escrito “26-Côrrea”, sobrenome do ex-candidato.
Pesquisas
Assim que a candidatura foi anunciada, o impacto na disputa foi imediato. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Silvio alcançou cerca de 30% das intenções de voto.
Porém, com a popularidade vieram os pedidos de impugnação: foram 18, todos questionando a legalidade da filiação partidária “em cima da hora” do apresentador ao PMB, segundo o TSE.
O partido trabalhava com um registro provisório, obtido em 1987, que lhe dava um ano para cumprir os requisitos para obter o registro definitivo. O prazo foi prorrogado até 15 de outubro de 1989 e, assim que terminou o prazo, o PMB protocolou pedido de registro definitivo.
Falta de convenções
Contudo, a sigla não comprovou a realização de convenções regionais em pelo menos nove estados e de convenções municipais em um quinto dos respectivos municípios, dois requisitos fundamentais para o registro definitivo, nos termos da lei nº. 5.682/71, em vigor na época, informou o TSE.
Além desse argumento, ao justificar sua opinião de que a candidatura era inviável, a Procuradoria-Geral Eleitoral também se baseou no fato de que nenhum concorrente à presidência ou vice-presidência poderia ter exercido cargo ou função de gestão, administração ou representação em empresas concessionárias ou licenciadas de serviço público, nos termos da lei complementar nº 5/70.
Aplicativo
No dia 9 de novembro de 89, o TSE extinguiu a inscrição provisória do PMB e, com ela, a candidatura de Silvio Santos. O Tribunal considerou ainda o facto de o apresentador ser diretor de uma rede nacional de televisão — que também é concessionária de serviço público.
A decisão foi unânime: sete votos a zero. Assim, ao final das eleições, Collor foi declarado vencedor —e acabou renunciando dois anos depois, enquanto enfrentava um processo de impeachment aprovado pelo Senado— e Silvio nunca mais concorreu a nenhum cargo do Executivo.
Anos depois, o TSE incluiu o julgamento da candidatura do apresentador na aba “Julgamentos Históricos” de seu site. Junto a isso, há o processo de impeachment de Collor, o impeachment e posterior anistia do ex-senador Humberto Lucena e o cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil (PCB) no final da década de 1940.
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