O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira, 22, às 15h30, a emenda constitucional que prevê o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos. O texto prevê ainda um programa de refinanciamento de dívidas de partidos políticos e o perdão de multas por descumprimento de cotas raciais, desde que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições.
A emenda ficou conhecida, durante sua tramitação no Legislativo, como PEC da Anistia. A proposta, na prática, reduz o percentual de repasses para candidatos pretos e pardos. Pela regra atual, essa fatia deve ser proporcional ao número de candidatos negros, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, se a proporção de candidatos negros for de 50% em relação ao total de candidatos, o repasse global deverá ser de 50% para pretos e pardos, como ocorreu em 2022.
Pelo texto aprovado no Congresso, esse repasse será de 30%. “Dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos deverão, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) às candidaturas de negros e pardos nos distritos que melhor atendem aos interesses e estratégias partidárias”, define o texto aprovado por deputados e senadores.
Além disso, a emenda constitucional que será promulgada pelos congressistas nesta quinta-feira também considera que qualquer descumprimento de cotas raciais em eleições passadas deve ser desconsiderado, desde que, nas próximas quatro eleições, os partidos políticos compensem essa diferença. Por se tratar de uma emenda constitucional, as alterações por ela impostas não estão sujeitas à regra da anualidade (que prevê que, para a previsibilidade das eleições, qualquer lei que altere as regras eleitorais só poderá ser aplicada se for aprovada há mais de um ano em avançar).
Como resultado, o que na prática poderia significar uma redução nas transferências aplica-se a partir das eleições deste ano. O texto também cria um programa de refinanciamento das dívidas das partes, com isenção de juros e multas, aplicando apenas a correção monetária dos valores ao longo do tempo. As dívidas previdenciárias podem ser pagas em até 60 meses (ou seja, cinco anos) e as demais dívidas pendentes em 180 meses (ou seja, 15 anos). Recursos do fundo partidário, utilizados para manutenção da estrutura partidária, poderão ser utilizados para pagar essas dívidas.
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